Tais Lopes do Prado
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)As entidades utilizam dos custos diretamente apropriados, ou usam da base na proporção da receita bruta auferida?
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Tais Lopes do Prado
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)As entidades utilizam dos custos diretamente apropriados, ou usam da base na proporção da receita bruta auferida?
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Bom dia Tais,
Acredito que você esteja se referindo ao preenchimento da Dacon.
Veja as instruções de preenchimento da Ficha 01 - Dados Iniciais onde você tem que escolher a opção mencionada acima por você.
Ficha 01 – Dados Iniciais
A finalidade desta ficha é possibilitar a conferência das informações prestadas na Ficha Novo Demonstrativo e a seleção do Método de Determinação dos Créditos.
Demonstrativo Retificador
Ao assinalar esta caixa de verificação, a pessoa jurídica estará indicando que se trata de um demonstrativo retificador.
O demonstrativo retificador será elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para a apresentação do Dacon Mensal-Semestral original e o substitui integralmente.
Para o preenchimento do demonstrativo retificador, deve-se informar o número do recibo de entrega do Dacon Mensal ou do demonstrativo parcial do Dacon Semestral referente ao período que se pretende retificar.
Método de Determinação dos Créditos
O programa possibilita o preenchimento do campo "Método de Determinação dos Créditos", conforme o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins adotado.
I) no caso do Regime Não-Cumulativo:
a) Vinculados à Receita Auferida Exclusivamente no Mercado Interno
Deve selecionar este campo a pessoa jurídica que, no período abrangido pelo Demonstrativo, auferir apenas receitas sujeitas à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes exclusivamente de atividades no mercado interno.
b) Vinculados à Receita Auferida no Mercado Interno e de Exportação
Deve selecionar este campo a pessoa jurídica que, no período abrangido pelo Demonstrativo, auferir receitas sujeitas à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e efetuar concomitantemente:
I - operações de vendas de produtos ou prestação de serviços no mercado interno; e
II – exportação de produtos para o exterior ou prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Neste caso, a pessoa jurídica deve indicar o método por ela escolhido, dentre os seguintes:
b.1) Com Base na Proporção dos Custos Diretamente Apropriados – que consiste na determinação dos créditos através do método de apropriação direta previsto no inciso I do § 8º do art. 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou
b.2) Com Base na Proporção da Receita Bruta Auferida - que consiste na determinação dos créditos através do método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
Atenção:
1) O método eleito pela pessoa jurídica para determinação do crédito deve ser:
a) aplicado consistentemente por todo o ano-calendário;
b) adotado para todos os custos, despesas e encargos comuns; e
c) adotado igualmente na apuração dos créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não-cumulativa.
2) Deve também selecionar este campo a pessoa jurídica que auferir receitas não-tributadas no mercado interno que geram direito a crédito, concomitantemente, com receitas tributadas e/ou com exportação.
II) no caso do Regime Não-Cumulativo e Cumulativo:
Vinculados à Receita Auferida no Mercado Interno com ou sem Receita de Exportação
Deve selecionar este campo a pessoa jurídica que, no período abrangido pelo Demonstrativo, auferir receitas sujeitas às incidências não-cumulativa e cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e/ou efetuar concomitantemente:
I - operações de vendas de produtos ou prestação de serviços no mercado interno; e
II – exportação de produtos para o exterior ou prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
A pessoa jurídica deve indicar o método por ela escolhido, dentre os seguintes:
a) Com Base na Proporção dos Custos Diretamente Apropriados – que consiste na determinação dos créditos através do método de apropriação direta previsto no inciso I do § 8º do art. 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou
b) Com Base na Proporção da Receita Bruta Auferida - que consiste na determinação dos créditos através do método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
Atenção:
1) O método eleito pela pessoa jurídica para determinação do crédito nas hipóteses de concomitância de receitas sujeitas à não-cumulatividade e à cumulatividade e/ou de receitas de operações no mercado interno e de exportação (apropriação direta ou rateio proporcional) deve ser:
a) aplicado consistentemente por todo o ano-calendário;
b) adotado para todos os custos, despesas e encargos comuns; e
c) adotado igualmente na apuração dos créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não-cumulativa.
2) Deve também selecionar este campo a pessoa jurídica que auferir receitas não-tributadas no mercado interno que geram direito a crédito, concomitantemente, com receitas tributadas e/ou com exportação.
Um abraço,
Vicente Villena
Tais Lopes do Prado
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Vicente ficou muito claro pra mim, no entanto, as duvidas são sobre APAE, Filantropica, sabe me ajudar como proceder?
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Tais,
Veja o link abaixo e veja se consegue sanar a sua duvida.
Dacon Entidade Beneficiente
Um abraço,
Vicente Villena
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