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efd-pis/cofins

Regina da Silva

Regina da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:02

Bom dia,

Temos empresas com a tributação do Lucro Presumido que optaram em pagar todos seus impostos com o sistema de recebimento (Caixa). No SPED PIS/COFINS, se temos que informar todas as notas fiscais, haverá campo para informar a opção de recebimento, uma vez que as notas fiscais do mês não irão bater com a informação para o cálculo dos impostos?
Fico no aguardo

Regina

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:10

Boa Tarde Regina,

Oriento que você leia a IN 1.085, IN 1.052, ADE Cofis 034/2001 e ADE Cofis 031/2001.


Más vale ressalvar que, esses SPEED's EFD, ECD, EFD-Pis/Cofins, será interpretado da essência sobre a forma, ou seja vai mudar somente a forma de entregar ao fisco. Más a forma de apurar o imposto você que vai decidir, depois da uma conversada com o pessoal que desenvolve seu software, que la tem como você deve apresentar.


Att.
Eder Gomes

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 12:58

Bom dia a todos.

Estou com o seguinte problema: atendemos uma empresa, cuja matriz é Presumida e as Filiais são de Lucro Real.

Neste caso, tenho que entregar EFD Pis/Cofins da matriz também?

Grato.

NOTA DA MODERAÇÃO

Adilson, observe que voce postou o mesmo questionamento acima em outro tópico. Como é do seu conhecimento, é uma atitude contrária às Regras do Forum no qual solicitamos seu cumprimento.

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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:32

boa tarde !!!

Adilson, acho que voce se enganou na sua pergunta, pois as filiais são sempre centralizadas na matriz, portanto não tem como uma ser L.Real e a outra ser L.presumido.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:13

Boa Tarde Joao,


A instrução ainda encontra inalterada.

Os prazos são os seguintes:

IN 1.052
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

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