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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Ativo permanente

leny

Leny

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 09:05


Bom dia


A empresa onde eu trabalho está abrindo uma nova unidade e

comprou grama para utilização na nova empresa.

Todas as despesas estão Sendo lançadas no grupo de edificações em andamento no ativo permanente.


No caso da compra de um gramado, isto pode ser considerado um imobilizado também?

A nota veio a seguinte descrição: 1 un valor 6.000,00 ( Tem mais de uma nota)

Qual a conta contabil correta, terreno?


At,

Leny







Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:05

Inicialmente é necessário saber qual o ramo de atividade da empresa e se o gramado faz parte do ciclo de produção ou é mero adorno.

Caso faça parte do ciclo de produção (produção de grama, campo de futebol, etc) o valor deverá ser ativado em conta específica. Para tanto, recomendo a leitura da minuta do CPC 29 que se encontra em fase de consulta.

Caso seja mero adorno do prédio, é necessário verificar se o bem se enquadra nas hipóteses de reconhecimento incial previstas no CPC 27:

Reconhecimento Inicial

15. Um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como um ativo, quando:

a. for provável que a empresa venha a auferir futuros benefícios econômicos em decorrência da sua utilização, e

b. o custo do ativo puder ser medido de forma confiável.


Decidindo-se o contador por ativar o bem, creio que a conta correta seria instalações.

De qualquer modo, a leitura completa do CPC 27 para melhor compreensão sobre o reconhecimento, registro e depreciação do ativo imobilizado.

ADRIANI RIBEIRO DE FREITAS CASTRO

Adriani Ribeiro de Freitas Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 17:34

Oi, Boa tarde

Estou tentando entender o art. 83 §1º do Regulamento do ES - RICMS/ES o qual trata sobre o procedimento que deve ser feito com a apropriação de crédito das compras para compor o ativo permanente. Alguém poderia me ajudar entender o que é pra fazer? Quais os cálculos que tenho que fazer? Porque, ou eu sou muito leiga mesmo ou o legislador realmente não foi muito claro de propósito. rsrsrsrs Ficarei agradecida com uma ajuda.
Obrigada!

ADRIANI RIBEIRO DE FREITAS CASTRO

Adriani Ribeiro de Freitas Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:49

Obrigada Francisco, seguindo sua recomendação segue abaixo o texto que me refiro.

1.º Além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 82, os créditos resultantes de operações de que decorra entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serão objeto de outro lançamento, em livro próprio, devendo ser observado:

I - a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;


II - não será admitido em cada período de apuração do imposto, o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas, sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;

III - para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior e as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;

IV - o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;

V - na hipótese de alienação de bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos, contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo, em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;

VI - ao final do quadragésimo oitavo mês, contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado;

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 08:23

Adriani, bom dia,
Realmente não consegui entender bem a matéria. Entendi que você deve contabilizar os creditos de compra de ativo imobilizado junto com os outros creditos a recuperar e aproveitar esse crédito na proporção de 1/48 avos mensalmente, a começar pelo mês em que ocorreu a compra. No caso de venda desse ativo, deverá ser estornado o credito ainda nao aproveitado até a data em que ocorreu a venda.

Talvez algum outro colega possa completar nosso raciocínio.

atenc.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 08:27

Bom dia,
A nota de serviço não em valor legal para acobertar transações mercadológicas. A venda de mercadoria deve ser feita com Nf própria do Estado, enquando a nota de serviço é do município. O que pode ser feito é aproveitar os serviços de instalação e todos os outros necessários para colocar o bem em funcionamento, somando-os ao valor do bem. Isso sim, é legal.

atenc.

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