Boa Tarde Wagner,
Vale ressalvar que existe dois tipo de desconto Condicionais e Incondicionais:
"Descontos Condicionais:
Vamos inicialmente falar sobre os descontos condicionais, pois entendendo-o fica muito mais fácil entender o desconto incondicional.
Desconto Condicional – é um desconto que a empresa oferece desde que uma condição seja cumprida, por exemplo:
Você compra uma mercadoria a prazo, e se você antecipar o pagamento ganha 10% de desconto, vejam que temos uma condição, ou seja, só ganharemos o desconto se efetuarmos o pagamento antecipado, outro tipo poderia ser em relação a quantidade, comprando acima de 20 unidades, temos 5% de desconto, ou pagando a vista idem, e assim por diante.
O que gerará o desconto será a condição imposta, caso ela não seja cumprida não tem o que se falar em desconto.
Vamos agora entender o desconto incondicional.
Descontos Incondicionais:
O desconto incondicional é justamente o contrário do desconto condicional, ou seja, não tem condição nenhuma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, não precisa ser compra a vista, nem acima de tantas unidades, nem pagamento antecipado ... não importa nada disso, o desconto será oferecido independente de alguma condição imposta.
Geralmente esse desconto já é até incluindo (diminuído) no próprio preço da nota fiscal.
Por exemplo, uma empresa compra 10 unidades de um produto qualquer que tem um custo unitário de R$ 20,00 cada, logo a compra total equivale a R$ 200,00, porém com o desconto incondicional, suponhamos que no percentual de 10%, custará ao comprador a quantia de R$ 180,00. Logo, nesse caso a nota fiscal já será emitida com o valor líquido a ser pago de R$ 180,00.
Outro item importante é que os descontos tanto os condicionais como os incondicionais não precisam ser efetuados em percentual, podem ser dados em valores e até mesmo, porém raro, em quantidades." (Extraido www.juliobattisti.com.br).
Portanto seu desconto é o incondicional, não é necessário reconher esse desconto.
Att.
Eder Gomes