x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 2.615

A Obrigatoriedade da Depreciação

Eduardo Dos Santos Ferreira

Eduardo dos Santos Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:45

Eu gostaria de saber se a depreciação de ativo é obrigatória???.....pelo que li acredito que sim, tendo em vista que na receita Federal se estabelece que todos os ativos devem ser corrigidos (depreciados), com exceção de alguns como: obras de arte, terreno, etc
Faço esse questionamento uma vez que estou tendo problemas com uma empresa que aluga e vende imoveis, em virtude que em alguns casos os imoveis que estavam alugados e eram depreciados sao submetidos a venda, isto é, deixam de gerar renda e passam a ser alocados no ativo circulante até a realização da venda. No entanto, o valor desse ativo é consumido em grande parte pela depreciação, o que acarreta maior carga tributária na venda.
Outra questão importante é a reavaliação, ou seja, como funciona e como fica na contabilidade? ??.....pelo que li preciso de um laudo tecnico que me permite fazer o ajuste segundo o lançamento abaixo:
D - Imoveis (AI)
C - Reserva de reavaliação (PL)

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:58

Boa Tarde Eduardo,


Sobre a Reavaliação sua contabilização está correta.


Determinação do valor recuperável perante o CPC 01

"O Pronunciamento Técnico CPC 01 define por valor recuperável, este sendo como o maior valor entre o preço líquido do ativo na venda, perante seu valor em utilização. Porém, caso pelo menos um desses valores exceda o valor contábil do ativo em questão, não haverá então a desvalorização (impairment), tampouco a necessidade de estimar outro valor (processo relevante ao controle patrimonial).
Para reconhecimento das perdas por impairment, caso o valor recuperável do ativo em questão seja menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão de perdas, em contrapartida ao resultado do período. No caso do processo de reavaliação de ativos, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido. Desta forma, se esta reserva for insuficiente, o excesso da mesma deve ser contabilizado nos resultados do período em questão." (Extraido http://www.cpcon.eng.br).

Da uma olhada no CPC 01.


Att.
Eder Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.