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Despesa sem comprovação

Renato Aparecido

Renato Aparecido

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) TI
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:46

Bom dia amigos.
Minha dúvida é a seguinte. Tenho um cliente optante pelo lucro presumido. Notei que em vários meses ele faz pagamento de serviços a pessoas físicas num montante de cerca de 5.000,00. Avisei a ele que esse tipo de pagamento, sem RPA nem nada, pode dar problema. A única coisa que ele tem é o comprovante de transferência bancária para o prestador.
No entanto, quando o alertei, ele disse que havia conversado com um contador que lhe disse que despesas que não ultrapassem 10% do montante total poderiam ser contabilizadas sem comprovantes.
Tenho convicção de que isso não é legal, porém, não encontrei nenhuma legislação que pudesse embasar minha opinião.
Alguém pode me dar uma dica?

MILTON DE FRAGA ROCHA

Milton de Fraga Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:27

Boa tarde

Despesas pequenas, nas quais, muitas vezes não dão notas fiscais, e as vezes simples recibos, assim como pessoas que prestam serviços de limpezas, fretes, moto boy. corte gramas, borracheiros, taxis, etc..., e que não pagam inss de autonomos, como poderia-mos comprova-las na contabilidade da empresa.

grato
Milton

jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:49

Bom dia!

A minha dúvida é a seguinte: Aqui na empresa existem limites para consumo. Exemplo: Refeição. Contudo há casos em que o colaborador apresenta um documento fiscal no valor à maior do que o limite. O financeiro paga somente o devido, mas quando tal documento chegar na contabilidade, como devo proceder?

Pois o valor do documento é um, e o valor pago e devido é outro.

Como eu faço o registro?

jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:28

Bom dia

Tenho outra dúvida.

Minha empresa é do ramo de construção civil, no caso de pagarmos o registro no CREA de algum dos nossos engenheiros para eles poderem exercerem a função, eu considero esta despesa como indedutivel, ou dedutivel?

Qual o embasamento legal?

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