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Tributação_Subst.tributária: azeite de Oliva

Katia

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:13

Olá,

Estou com muitas dúvidas numa operação que teremos que realizar, referente a importação em São Paulo de Oléo de Oliva (azeite) e a venda para estado de São Paulo.
Alguém pode me ajudar?

Assim que fizermos a importação, faremos a venda do mesmo; e surgem aí, muitas dúvidas e problemas quanto a tributação do ICMS:
-Haverá Substituição tributária? em quais momentos?
-Qual a alíquota que utilizarei nos casos?
-Ouvi dizer que há uma equação "maluca" com o indice MVA, que deve ser feita, alguém pode explicar como é isso? (venda em São Paulo).

Muito Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:14

Olá, Katia. Vocês não tem assessoria Contábil para ajudar você...pois implica uma serie de procedimentos.

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Katia

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:12

Obrigada pela ajuda Sr. Adilson...

Estive olhando a legislação e há substituição tributária para este caso.
Já encontrei a fórmula para calcular o IVA ajustado, mas continuo com uma questão:
-O "IVA-ST Portaria CAT nº 239/2009" para azeite, é atualizado com frequência e está complicado encontrar o atual para o mês de maio.
Me passaram um valor de IVA ajustado, que não bate com o meu e muito provavelmente uraram o IVA ST atualizado.
Onde encontramos isso?

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