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Conversão de Emprestimo em Aumento de Capital

Célio Gomes da Silveira

Célio Gomes da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:09

Olá amigos!!!
Sou novo no site, então gostaria de deixar um abraço a todos!!!
Tenho o seguinte problema:
Tenho 2 empresas, uma vou denominar Empresa Investidora A e a segunda Investida B.
A Investidora A tem feito empréstimo mensalmente à empresa Investida B, porque ela não tem dinheiro, com taxa de juros de 1% ao mês, conforme contrato de mútuo, e vem pagando IOF normalmente. Quero acabar com esta IOF, e aí surge uma questão:

Tive a idéia de pegar este montante emprestado e converte-lo em aumento de capital. Estou falando de R$ 17.500.000,00 de emprestimo principal e mais R$ 4.500.000,00 de juros a receber que a Investidora A fez na Investida B
Para isso, tenho a seguinte pergunta:
1- Qual o procedimento para fazer a conversão do empréstimo em aumento de capital?

2- Este valor convertido em aumento de capital é interpretado em algum momento como perdão de dívida, tanto a parte principal como a parte de juros? Pergunto isso, porque a empresa teria R$ 4,5 milhões a pagar como juros.

3- Na contabilidade da Investida B, este "perdão de dívida" sofre algum tipo de tributação?

Eu peço a ajuda de vocês, e se tiverem algum embasamento legal, para eu levar aos meus superiores aqui, vou ficar muito grato.

Agradeço a todos pela ajuda.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 12:43

Celio
Bom Dia


Caso bem dificil esse o seu.. segue alguns comentarios:

1- Qual o procedimento para fazer a conversão do empréstimo em aumento de

capital?

Geralmente os aumento de capital são registrados no contrato social da empresa, a legislação

que trata deste aumento é o

Código Civil e não há uma

previsão especifica para esse caso, lá só destaca a necessidade de ter anuencia dos socios.


2- Este valor convertido em aumento de capital é interpretado em algum momento como

perdão de dívida, tanto a parte principal como a parte de juros? Pergunto isso, porque a

empresa teria R$ 4,5 milhões a pagar como juros.

Para a RFB o perdão de divida é tributavel mas não há encontrei nenhuma menção especifica

sobre o seu caso.

"EMENTA: PERDÃO DE DÍVIDA. TRIBUTAÇÃO. Constitui receita tributável o valor correspondente

ao perdão de dívida concedido à empresa. ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS REPASSADOS. A

variação monetária calculada sobre empréstimo repassado à controladora, sem qualquer

remuneração, não se afigura como necessária, sendo, pois, indedutível. AUTO REFLEXO.

Aplica-se ao lançamento de CSLL o que foi decidido em relação ao lançamento matriz, devido à

íntima relação de causa e efeito existente entre eles. ACÓRDÃO Nº 5042, DE 17 DE MARÇO DE

2004.

[url=http://www.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/legislacao/acordaos/2004/SPOI/Mar%C3%A7o/

ASPOIOculto.htm]RFB[/url]"


3- Na contabilidade da Investida B, este "perdão de dívida" sofre algum tipo de

tributação?

Veja comentário no item anterior.


Minha sugestão é que vc procure um advogado especilizado nesta area para que ele possa

avaliar os riscos desta operação e a forma correta de documentar. Havendo duvidas na

tributação o que poderia ser feito é fazer uma consulta direta na RFB


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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