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CONTABILIDADE

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Balanço zerado de ONG

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 12:53

Pessoal estou fazendo um balanço de uma ONG como um dos requisitos para obtenção do titulo de utilidade publica federal,gostaria de saber se na DRE o superávit tem que vir zerado. Caso positivo,gostaria de saber se o Superavit acumulado em exercicio anterior devera ir para o balanço do proximo ano.

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 12:45

Caro Guimarães,

A DRE deve expressar a realidade da movimentação ocorrida no período, apurando o déficit ou superávit ocorrido.

De acordo com a 10.19.2.7, o valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

Sob o ponto de vista fiscal, o § 3°, Art. 12 da Lei nº 9532/97 considera entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Recomendo que consulte a NBC T - 10.19 - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS no site do CFC (https://www.cfc.org.br), bem como o Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social (http://www.cfc.org.br/uparq/Livro_manual_fund.pdf).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.