Caro Guimarães,
A DRE deve expressar a realidade da movimentação ocorrida no período, apurando o déficit ou superávit ocorrido.
De acordo com a 10.19.2.7, o valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
Sob o ponto de vista fiscal, o § 3°, Art. 12 da Lei nº 9532/97 considera entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Recomendo que consulte a NBC T - 10.19 - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS no site do CFC (https://www.cfc.org.br), bem como o Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social (http://www.cfc.org.br/uparq/Livro_manual_fund.pdf).