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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Regina Mohor

Regina Mohor

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 14:21

Preciso saber como são feitas as contabilizações do ICMS e IPI.
P/uma indústria c/compra e venda de mercadorias c/ICMS.

E tb.p/compra e venda c/inclusão do IPI.

É possível compensar um c/outro, digo, na compra e na venda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 22:35

Boa noite Regina,

Os artigos 279 e 280 do RIR/99 e a IN SRF 51/78 ao definirem o conceito de "receita bruta" determinam que; na receita bruta não se incluem os impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.

Considerando-se que imposto não-cumulativo é aquele em que se abate (em cada operação) o montante de imposto cobrado nas anteriores, o IPI atende aos dois requisitos, pois é não-cumulativo e é cobrado destacadamente do comprador pelas empresas contribuintes desse imposto;

Já o ICMS apesar de não-cumulativo, compõe o preço do produto ou da mercadoria vendida, razão pela qual não pode ser excluído da receita bruta;

Sabendo-se que a receita líquida consiste na receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas; e que não são computados no custo de aquisição das mercadorias para revenda e das matérias-primas os impostos não-cumulativos, que devam ser recuperados, temos que;

01 - As entradas de mercadorias (compras) devem ser contabilizadas excluindo-se do valor da Nota Fiscal os impostos incidentes e recuperáveis. Face ao exposto, o ICMS e o IPI recuperáveis devem ser registrados a débito da contas de "ICMS a Recuperar" e "IPI a Recuperar" ambas no Ativo Circulante.

02 - As saídas (vendas) são registradas pelo valor total faturado (incluindo-se o IPI) ou, o que é mais comum, pelo valor da receita bruta (sem a inclusão deste), conforme Nota a seguir.

Nota
Por ser não-cumulativo e cobrado destacadamente do comprador pelas empresas contribuintes deste imposto, o IPI deveria ter o tratamento de dedução da receita bruta, a exemplo do ICMS.

Entretanto, para efeito do Imposto de Renda, a empresa industrial ou a ela equiparada funciona apenas como "arrecadadora" do IPI, o que significa dizer que esse imposto não integra o preço de venda do produto e conseqüentemente, nem a receita bruta de vendas, assim, a forma mais usual de contabilização tem sido a demonstrada abaixo, que é a preconizada pelo Fisco. (Incisos I e II do Artigo 187 da Lei 6404/76)


Lançamentos Contábeis - Exemplos

Vamos supor que se tenha comprado matéria-prima no valor de R$ 200.000,00 com destaque do IPI a alíquota de 10%. O total da Nota Fiscal será de R$ 220.000,00 e o ICMS incluso no valor da matéria-prima de 17% ou R$ 34.000,00. Os registros contábeis ficariam assim:


pela compra de matéria-prima
D - Estoque de Matérias-primas (AC) - 166.000,00
D - ICMS a Recuperar (AC) - 34.000,00
D - IPI a Recuperar (AC) 20.000,00
C - Fornecedores (PC) 220.000,00

Vamos agora supor que se tenha vendido produtos no valor de R$ 100.000,00 com as mesmas alíquotas de ICMS (17%) e de IPI (10%). O total da Nota Fiscal será de R$ 110.000,00 e o ICMS incluso no valor de R$ 17.000,00. Os registros contábeis ficariam assim;

pela venda dos produtos com IPI
D - Clientes (AC) - 110.000,00
C - Receitas de Vendas de Produtos (CR) 100.000,00
C - IPI a Recolher (PC) - 10.000,00

pelo registro do ICMS sobre a venda
D - Deduções da Receita Bruta (CR) - 17.000,00
C - ICMS a Recolher (PC) - 17.000,00

Apuração do ICMS e do IPI
A apuração mensal do ICMS e do IPI será feita mediante o confronto e a transferência dos saldos entre as contas de "ICMS a Recuperar" e "IPI a Recuperar" no Ativo Circulante, e as (correspondentes) "ICMS a Recolher" e "IPI a Recolher" no Passivo Circulante.

Nota
A conta que receberá por transferência o débito ou o crédito do imposto será aquela que apresentar saldo maior, apurando-se dessa forma (pela diferença) o ICMS e o IPI a recuperar ou a recolher (a ser pago).

Considere que se a compra for de Mercadorias para Revenda, cujo IPI constante da nota fiscal não seja objeto de crédito na escrita fiscal da empresa adquirente, o valor do imposto não recuperável será incorporado ao custo da mercadoria.

Nos lançamentos acima não foi levado em conta os outros impostos incidentes sobre as vendas, PIS e COFINS Cumulativos e Não-Cumulativos.

Legenda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

...

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:57

Caro Saulo, bom dia.
Infelizmente, meu sistema nao permite que sejam feitos lançamanetos deste tipo.
No caso, eu poderia fazer desta maneira?
pela compra de matéria-prima

1-D - Estoque de Matérias-primas (AC) - 220.000,00
C - Fornecedores (PC) 220.000,00

2-D - ICMS a Recuperar (AC) - 34.000,00
C - Estoque de Matérias-primas (AC) 34.000,00

3-D - IPI a Recuperar (AC)
C - Estoque de Matérias-primas (AC) - 20.000,00

Obrigado.

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