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Criterios para o Fcont.

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 13:59

Boa tarde a todos,
Quais são os criterios para obrigatoriedade do Fcont? A empresa deve ter optado pelo RTT na DIPJ e ser tributada no lucro real ou pelo simples fato de ser tibutada pelo lucro real ja implica na obrigtoriedade?
Grato.

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 15:30

Boa Tarde, Ritiele.

1) O FCONT é destinado obrigatória e exclusivaemnte às PJ sujeitas cumulativamente ao Lucro Real e ao RTT.

2) O RTT e o FOCONT foram instituídos pelo pela IN-RFB no. 949/2009 com alteração da IN-RFB no. 1.139 de 28/03/2001.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:39

Olá, Ritiele.

1) A partir do ano-calendário 2010 o RTT é obrigatório para todas PJ tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido (Lei nº 11.941/2009 art. 15 §3º).

2) Assim sendo, sua empresa obrigatoriamente deverá apresentar o RTT, consequentemente fica obrigada a apresentar o FCONT.

3) O art. 7º da IN RFB 949/2009 institui o FCONT para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977, destinado às PJ sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.638/2007.

Logo, sua empresa deverá entregar o FCONT a partir do ano-calendário 2010 - Exercício 2011.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 09:21

Bom dia Ronaldo,
Então pelo fato do fisco ter tornado obrigatorio e não mais optativo na (DIPJ) a opção pelo RTT para es empresas lucro real e presumido dai o obrigatoriedade de entrega do Fcont. Pelo que entendi independentimente de se enquadrar nos criterios de ajustes da nova lei as empresas lucro real e presumido estão enquadradas obrigatoriamente ao RTT pelo fisco e consequentimento ao Fcont. É isso?
Grato.

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:53

Bom Dia, Ritiele.

1) A apresentação do FCONT é obrigatório para todas empresas tributadas pelo lucro real, independente se houve ou não lançamentos de ajuste.

2) O RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, além das PJ tributadas pelo lucro real, também para todas as PJ tributadas pelo lucro presumido.

Concluindo, o FCONT não aplica às PJ tributadas pelo lucro presumido; se aplica obrigatoriamente às PJ tributadas pelo lucro real. Portanto, não se aplica as empresas tributadas pelo lucro presumido a apresentação da FCONT.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:47

Boa Tarde, Josmar.

1) A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 (nova redação dada pela IN-RFB 1.039/2011 ao §4º do art. 8º da IN-RFB nº 949/2009 e art. 5º da IN-RFB nº 967/2009 com a alteração do art. 1º da IN-RFB nº 970/2009).

2) A apresentação do FCONT será normal, apenas não terão os lançamentos de ajustes na informação.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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