Olá, Ritiele.
1) A partir do ano-calendário 2010 o RTT é obrigatório para todas PJ tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido (Lei nº 11.941/2009 art. 15 §3º).
2) Assim sendo, sua empresa obrigatoriamente deverá apresentar o RTT, consequentemente fica obrigada a apresentar o FCONT.
3) O art. 7º da IN RFB 949/2009 institui o FCONT para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977, destinado às PJ sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.638/2007.
Logo, sua empresa deverá entregar o FCONT a partir do ano-calendário 2010 - Exercício 2011.
Abraços.