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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:31

Boa tarde prezados!

Estou com a seguinte dúvida:

Estou contabilizando uma empresa de lucro real e alguns bens não tinham sido depreciados nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Posso fazer a depreciação deste imobilizado referente a estes anos neste mês? Se posso, posso aproveitar essa depreciação para fins de cálculo de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ?

Grato!

Igor Ayres

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 21:10

Neste caso você tem que pegar a data de compra do(s) itens e verificar o seguinte:

metade da vida útil ou tempo de vida útil restante e dos dois ver o maior.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:47

Bom dia Igor.

Não são admitidas quotas de depreciação, para fins da apuração do lucro real, de bens que não estejam sendo utilizados na produção dos rendimentos. Nem dos destinados a revenda. (RIR/1999 Art. 305 §5).

Caso esteja relacionado com os rendimentos, você poderá utulizar créditos de Pis/Cofins sobre a depreciação.
O inciso VI do art. 3º das Leis nº 10.833 de 2003 e 10.637 de 2002 autorizam à pessoa jurídica sujeita à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS pelo regime não-cumulativo, que constituam crédito sobre a depreciação ou amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços. Esse crédito deve ser tomado mensalmente. Vê-se que a aquisição de bens para o ativo imobilizado, por si só, não gera o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS. O que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens incorrida no mês (§ 1º inciso III do art. 3º das Leis 10833 de 2003 e 10637 de 2002). Outra observação que deve ser feita, é que pela letra da lei, a depreciação de bens do ativo de empresa cuja atividade seja comercial, também não dá direito ao crédito, pois a legislação abrange somente as atividades de fabricação de produtos destinados à venda (indústria), a prestação de serviços, e a locação de bens a terceiros.


Att.
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