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Retenção de INSS

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:41

Uma empreiteira presta serviço em dua empresas, e as contratantes fazem retenção de INSS na nota fiscal.

Se a empreiteira tiver na primeira contratante o valor de R$100,00 retido e tiver que pagar pagar R$ 150,00 na folha pgto (ele deverá pagar R$50,00 sobre folha de pagamento desta primeira contratante) e se na segunda ele teve retido R$100,00 e teria o que pagar R$50,00 referente a folha folha (firacá R$50,00 faltando para compensar).

Pergunto: A contratada poderá usar o INSS que sobrou da segunda contratante para pagar o INSS faltante da primeira contratante?

Não encotrei esta informação na lei 9711/98 art. 31.

Grato,

Afonso Freitas.

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:44

Bom dia Afonso,

Na verdade com a IN 971 RFB, agora você pode compenssar em qualquer matricula CEI, do mesmo CNPJ. Vou te atentar que, na compenssação, não poderá compessar a parte de TERCEIROS da sua FOLHA de PAGAMENTO.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 08:45

Bom dia Afonso ..

1º - Como nosso amigo Eder disse "nunca" compense para contratante o que foi retido na fonte da contratada ou de uma empresa para outra (digamos uma transferencia de saldos). mesmo que tenha saldo para isso.

2º - Pelo que entendi. seria assim .. a empresa teve 200,00 retidos na fonte (atraves de notas fiscais) , porem o seu pagamento menal para o inss foi de 150,00. tendo um saldo de 50,00 retido mais do que se devia.

Nesse caso, você pode abrir um processo para recuperar esse valor, ou como já disse,(o mais aconselhavel) deixar em saldo credor (em sua declaração) para compensar no proximo periodo. mas da mesma empresa no caso a 2º.

GENIVALDO SOUZA DA SILVA

Genivaldo Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:14

Caros colegas, fui procurado por um cliente que teve inss retido de 2001 a 2008 pelos seus contratantes em nome de sua empresa, e o mesmo me solicitou para que eu fizesse a transferencia desses valores em forma de contribuicao para uma terceira pessoa. Disse que um profissional ja fez esse procedimento para ele em Goiania. O fato é que desconheco esse procedimento de transferencia de contribuicoes previdenciarias a terceiros, e encarecidamente peço a contribuicao dos colegas no sentido de esclarecer-me tal procedimento.

Eilany Rocha

Eilany Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 08:14

Olá, uma empresa retém INSS na Nota de prestação de serviços. Quando esse valor retido é considerado na geração da Gfip junto com a retenção da folha e retenção do pro-labore é abatido do valor apurado do INSS. Minha dúvida é a seguinte: E quando esse valor de INSS retido da NF não é abatido/considerado na Gfip, como fica a conta de INSS a recuperar/compensar? O valor retido é utilizavel de outra maneira, ou a minha conta vei sempre ter esse saldo?
Att.
Eilany Rocha

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:51

Bom dia Eilany,


A sua conta contábil vai permanecer com saldo até o momento da compesação ou pedido de restituição.


Obs: Observar tempo de prescrição.
Você pode atualizar seu crédito tributário após o segunto mês.


Vide IN 900.

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