Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde Caros,
Gostaria de saber se alguém sabe se posso substituir o Livro Caixa pelo Livro Diário em uma ME.
Grato
Leandro
respostas 3
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Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde Caros,
Gostaria de saber se alguém sabe se posso substituir o Livro Caixa pelo Livro Diário em uma ME.
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Christiane Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Leandro, visite o site https://www.valdecicontabilidade.ezdir.net, e la encontrara respostas a muitas duvidas.
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> Caros,
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> Gostaria de saber se alguém sabe se posso substituir o Livro Caixa pelo Livro Diário em uma ME.
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Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Existe duas situações:
1- A legislação do IR permite que se use apenas a escritução do livro caixa, mais com uma serie de documentos que você precisa ajuntar ao processo de guarda.
2- A legislação comercial, obriga a escrituração do livro diário, do qual tambem passou a ser obrigatório com o NOVO CODIGO CIVIL, então existe um conflito de leis. A Melhor solução, é manter a escrituração comercial em dia, e se beneficiar da legislação enquanto estiver enquadrado pelo regime simplificado, mesmo porque após o desenquadramento, seja por receita superior ou por outro motivo, a escrituação comercial é obrigatória. Então se você já esta com a escrituração comercial, mantenha, e melhor.
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Isis de Cassia Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritóriosua empresa sendo lucro presumido, ela tera que fazer o livro diario e o livro razao por causa da legislaçao em vigor das normas contabeis.Mas para controle interno podera ter os dois.
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