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CONTABILIDADE

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Como contabilizar Bonificação

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:13

Tais Lopes do Prado


Bonificação é uma receita.
Sendo o total da nota bonificada, ou seja na haverá pgto da mesma, debite despesa e credite receita.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
SANDRA SCHIAVON

Sandra Schiavon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 22 maio 2011 | 09:51

Tais,
Você já leu o tópico contabilização de bonificações deste forum? Senão, leia. Mas, vai aqui a minha colaboração em relação aos Prestador de Serviços Odontológicos. Mesmo sendo Prestador de Serviços Odontológicos ele pode ter estoque. Ele não usa todo o material de uma vez nos clientes, logo, tem estoque sim. Só que não é estoque para revenda e sim para aplicação nos serviços. Você precisa reavaliar os lançamentos contábeis neste sentido,pois você pode está incorrendo em grave erro do princípio da integralidade, principalmente porque é uma empresa optante pelo lucro real. Assim o valor da bonificação que provavelmente estará na mesma nota fiscal do fornecedor, você contabiliza conforme nossos colegas citaram no forum. Débito de Estoques o valor bruto das mercadorias e Crédito de Fornecedores,Débito de Fornecedor e Crédito de Estoques, o valor da bonificação.

Sandra Schiavon
"Somos o que repetidamente fazemos, a excelência portanto é um feito"
Tais Lopes do Prado

Tais Lopes do Prado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:25

Então todo material adquirido por este consultório é lançado diretamente em despesas, não temos nada lançado em estoque, mesmo porque o fisco não nos exige.
Neste caso fica incorreto eu lançar a bonificação receita x despesa?
Alguém pode me ajudar sobre lançamento de Decadência?
E qual a forma correta de lançar Receitas de prestação de serviço, devo lançar os impostos na Receita ou na conta clientes.
Sempre fiz Receitas e impostos e lançava na conta clientes já o valor liquido...

Taís Lopes do Prado
SANDRA SCHIAVON

Sandra Schiavon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 23:04

Não sei exatamente o que você quer dizer com decadência, talvez você esteja se referindo a prescrição, que para a contabilidade é de 05 anos.
O fisco municipal e estadual pode não te exigir porque não é interesse dele, mas o fisco federal pode se interessar, além do mais, existe os princípios contábeis que você precisa observar. Recomendo que você comece a fazer correto este ano, deixe os exercícios anteriores como estão.

Em relação aos impostos segue a regra normal, os impostos são dedutíveis da Receita Bruta.

Sandra Schiavon
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M Messias Santos

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Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 07:12

Sandra Schiavon

Embora pouco usado, o termo decadência tambem está correto.

DECADÊNCIA-Extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal prefixado para o exercício dele;

PRESCRIÇÃO-A maneira pela qual se extingue a punibilidade do autor de um crime ou contravenção, por não haver o Estado exercido contra ele no tempo legal o seu direito de ação, ou por não ter efetivado a condenação que lhe impôs.
Fonte: Aurélio

Só sei que nada sei.
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SANDRA SCHIAVON

Sandra Schiavon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:55

Para podermos te ajudar você precisa dizer o que de fato você deseja?
Você está se referindo a lançamentos que não foram reconhecidos na contabilidade na data certa, é isso?
Se for você precisará fazer um levantamento, de tudo que não foi contabilizado na data certa, relacionar, criando assim um documento fiscal contábil, e escriturar diretamente na conta Patrimonial, deduzindo ou acrescentando a Conta de Lucros ou Prejuízos, o que for o caso. Lembre-se que este lançamento vai gerar uma diferença, e deve ser tratado como Evento Subsequente ( Eventos que geram ajuste após o encerramento do período contábil) e pode ser que você tenha que acrescentá-los na Apuração do Lucro Real, ou não.

Sandra Schiavon
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Tais Lopes do Prado

Tais Lopes do Prado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 12:41

Trata-se do INSS referente folha parte empresa que foi contabilizado e não foi pago ref ao ano de 2006.
Então este valor entrou em Decadência correto?
Como contabilizo este valor provisionado e não pago?
No aguardo
Grata

Taís Lopes do Prado
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:35

Tais Lopes do Prado

Voce está abrindo novo tópico com o mesmo assunto. Sua dúvida já foi respondida no tópico do link abaixo.


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Acredito que os Moderadores irão te chamar atenção.

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