x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 707

Transferencias - Saulo Heusi

Eliana Aparecida Lubianco

Eliana Aparecida Lubianco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 10:56

Bom dia!

Boa tarde Saulo,

Votando ao inicio deste tópico, ainda tenho dúvidas sobre lançamentos de tranferencia de estoque da matriz para filiais, no meu caso da Matriz que confecciona as roupas para as lojas.

Usando seu exemplo:

Saida
D- Estoque-loja 103 (compensação)* - obs: vou criar uma conta pra cada loja?Que Grupo?
C- Estoque de Produto Acabado

D- Estoque - loja 103 ( pq não custo?)
C- ICMS Recolher

Entrada loja

D- Estoque de Produto Acabado
C- Estoque Matriz (compensação)*

D- ICMS Recuperar
C- Estoque Matriz (compensação)* - pq. estoque?

????? como vou zerar essas contas de compensação se tenho saldo devedor e credor em ambas? Na sua explicação diz: " os saldos das contas correntes ( compensação) serão naturalmente eliminados pela simples consolidação e conferencia. (?????)

Segundo meu plano e pelo que entendi ( no meu planotenho as contas "transferencia remetida" no grupo vendas e "transferencia recebida" no grupo compras. Tenho o grupo de contas de compensação, nem ativo, nem passivo, grupo 3, nos quais tenho as contas de remessa para industrialização, nenhuma de estoque):

Saída:

D- Transferencia Remetida - ( no caso acrescento loja 103)
C- Estoque Produto Acabado

D- Transferencia Remetida
C- ICMS Recolher

Entrada Loja:

D- Estoque Produto Acabado
C- Transferencia Recebida - MTZ

D- ICMS Recuperar
C - Transferencia Recebida - MTZ

Procede?

????? Em uma explicação anterior, não sua, " sim, vc deverá apropriar no ativo estoque para cada unidade", na verdade a que ficou transitoria foi a conta 'Estoque de Produto Acabado" , saiu e entrou.

Por favor, me esclareça isso, preciso fechar esse assunto urgente!

Muito Grata,

Eliana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.