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Despesas sem comprovantes.

Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:25

Prezados,

Na empresa que estou contabilizando tem muitos pagamentos sem comprovantes, por exemplo, tem um consultor tributário que trabalha meio periodo dentro da empresa, o mesmo não emite NF, somente faz um recibo em proprio punho que esta recebendo tal valor por tal serviço prestado, fora outros pagamentos tipo despachantes, reembolso de despesas, entre outros, estou lançando na conta de despesas não dedutiveis, mas creio que até o final do ano ela fique com um valor enorme, o que fazer com estas despesas sem comprovantes, lembrando que é uma empresa optante pelo lucro real.

Obrigada,
Silvana

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:54

Silvana
Bom Dia


Essas despesas devem ser tratadas na contabilidade para fins de legislação fiscal como DESPESAS INDEDUTIVEIS, no entanto é preciso que a empresa/contador avalie sobre o destino contábil destas saidas pois:

- A empresa pode ser autuada por fazer operações sem documento pois afeta outros tributos (vc regularizaria o IRPJ/CSLL) mas não se protege em afetar os demais, atualmente a empresa é co-responsável das operações com seus parceiros - clientes e fornecedores.

- Se configurado como saida ao socio (que é comum) pode ser autuada pro distribuição disfarçada de lucros

- Se for configurado como emprestimo (que também é comum) deve ser verificada a legislaçao do IOF.


O órgão atualmente já tem como saber eletronicamente destas operações com a criação do sped contábil, para mais informações sobre despesas operacionais sugiro a consulta ao site da RFB.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:06

Silvana, bom dia.

Você tem que orientar o seu cliente a fazer direitinho, ainda mais se tratando de uma empresa de Lucro Real que entrega EFD, a menos que ele queira ser visitado por um fiscal futuramente.
O problema é que, estas entradas ou saidas sem procedencia torna impossivel o giro de uma Contabilidade, nem mesmo livro caixa.

Agora se já foi explicado para o contribuinte e ele insiste no erro, faça um termo de responsabilidade para ele assinar, e já o avise para ir se preparando para receber o fiscal.

Sem mais.

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Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:40

Você tem razão Adilson, preciso conversar com a contadora, para ver esta cituação da empresa, trabalho dentro do cliente e esta empresa precisa ser orientada com certeza, obrigado pela sua atenção. Sou nova no forum e estou adorando tirar duvidas por aqui, alem de informar vocês tambem procuram orientar sobre as leis a serem lidas sobre tal assunto, e você sabe que nós brasileiros não temos este habito de ler, não é verdade?!

Silvana.

marcia da silva

Marcia da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 12:16

Boa Tarde

Colegas tenho uma duvida e gostaria de ver com vcs se podem me ajudar.
Tenho um cliente que é uma clinica médica porem todos os socias , fazem consultas e cirurgia pela clinica , e recebem um valor no final do mes pela quantidade de atendimento e cirurgia feitas no mês , como faço para contabilizar essa saida de dinheiro ,pois não tem comprovantes .
Pq ja é emitida a nf para o paciente pela clinica.
Preciso ver como contabilizar a retirada deles .



Grata

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 12:29

É um desafio mesmo trabalhar com estas empresas que efetuam despesas sem comprovantes. O caso fica pior paras as EPP e ME do Lucro Presumido e dramático para as empresas do Simples.

Pergunto: Nestes casos, para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, quaias são as consequencias de colocar essas despesas sem nenhum comprovante como retiradas dos sócios? E para aquelas despesas q aparecem no extrato e nem o sócio se lembra do que se trata, quais as consequencias tbm?

marcia da silva

Marcia da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:32

Tirei duvidas com outros amigos , eles me passaram para lançar como Serviços prestdos por Terceiros .
Fiquei na duvida se lanço como retiradade socios ou Serviços prestados .
A empresa e do Lucro presumido



Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:43

Carlos/Marcia
Boa noite


Lançando os valores contra os sócios poderá ser feito desde que a empresa esteja regularmente com seus impostos, caso contrário poderá estar criando outro problema, da distribuiçao indevida de lucros (no RIR há previsão de multa)

Lançando como serviços tomados sem comprovação vc estara expondo a empresa há outros riscos, pois a tais informações devem ser coerente com as declarações municipais (que varios municipios estão criando), GFIP (se for de autonomos), etc...

Os órgãos cada vez mais estão colocando a co-responsabilidade em fiscalizar seus parceiros - clientes e fornecedores sobre o contribuinte, a partir do momento em que a empresa opta em comprar produtos e serviços de empresa que não fornecem comprovantes estarão sendo co-responsaveis e tb poderão ser penalizados.


Heloisa Motoki

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 09:04

Obrigado pela explicação Heloisa.

Em meu primeiro emprego na area, me foi orientado sempre a lançar estas despesas sem comprovantes e sem nota como uma espécie de retirada dos sócios, claro que com a ressalva de que não haja débitos tributários.

Pena que faculdade não ensinam como lidar com essas coisas que a gente vê no dia-a-dia...rsrs

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