Bom dia !!!
Segue abaixo, item 5 do "Perguntas Frequentes" do site do Sped.
5. Limites de tamanho e período dos livros
Como regra geral, o livro é mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃOULTRAPASSAR 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de tamanho.
Apenas para uma avaliação, estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 11.000.000 registros da ECD.
Existem outros limites:
todos os meses devem estar contidos no mesmo ano;
não deve conter fração de mês (exceto nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção);
havendo mais de um mês, não pode haver "furo" na seqüência de meses.
Conforme determina a IN DNRC 107/07, quando existem livros auxiliares, os períodos da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar) devem ser os mesmos.
Nos casos de incorporação, cisão ou fusão, devem ser gerados dois conjuntos de livros: um para o período até a data do evento e outro para o período remanescente. Deve-se tomar muito cuidado para evitar que períodos sobrepostos sejam informados (ainda que de um só dia), pois a transmissão será rejeitada
APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IRPJ. Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga à elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam 4 conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.
MUDANÇA DE CONTADOR NO MEIO DO PERÍODO. Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Att.