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CONTABILIDADE

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JONATAS

Jonatas

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:30

Boa Noite,

Preciso de uma informação, pois trabalho em um escritorio contabil que assumiu um empresa Lucro Real Trimestral em 01/05/2010. Minha dúvida é a seguinte:

Quando vou gerar o sped contabil, sendo a empresa lucro trimestral, ocorre erro por causa da data inicial não ser a data de inicio de um trimestre. Só consigo gerar o mes 05 e 06/2010 na modalidade ANUAL e o 3º e 4º Trimestre esta ok... gero como trimestral.

Sendo a responsabilidade do outro contador ate 30/04/2010, pois recebomo o BP fechado ate essa data, como devo proceder para a entrega do arquivo de 01/05/2010 a 31/12/2010? Pq no meu ponto de vista nao devo entregar um arquivo anual e outro trimestral.

Grato,

Jonatas

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:06

Bom dia !!!

Segue abaixo, item 5 do "Perguntas Frequentes" do site do Sped.

5. Limites de tamanho e período dos livros

Como regra geral, o livro é mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃOULTRAPASSAR 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de tamanho.
Apenas para uma avaliação, estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 11.000.000 registros da ECD.

Existem outros limites:

todos os meses devem estar contidos no mesmo ano;

não deve conter fração de mês (exceto nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção);

havendo mais de um mês, não pode haver "furo" na seqüência de meses.

Conforme determina a IN DNRC 107/07, quando existem livros auxiliares, os períodos da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar) devem ser os mesmos.

Nos casos de incorporação, cisão ou fusão, devem ser gerados dois conjuntos de livros: um para o período até a data do evento e outro para o período remanescente. Deve-se tomar muito cuidado para evitar que períodos sobrepostos sejam informados (ainda que de um só dia), pois a transmissão será rejeitada

APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IRPJ. Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga à elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam 4 conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.

MUDANÇA DE CONTADOR NO MEIO DO PERÍODO. Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.


Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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JONATAS

Jonatas

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:47

Bom dia Anderson!

Reconheço que faltou um pouco mais de pesquisa por minha parte... Obrigado pela resposta.

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