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CONTABILIDADE

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Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 10:07

Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas em Lei.

A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais.

O lucro líquido do exercício é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial. Portanto, o lucro líquido é aquele definido no art. 191, da Lei 6.404/1976, porém, sem as deduções do art. 189 (prejuízos contábeis acumulados e provisão para o imposto sobre a renda).

Para as empresas tributadas nesta modalidade de tributação o imposto é determinado com base no lucro real por períodos de apuração TRIMESTRAIS, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real ANUAL poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (Lei 9.430/1996, art. 2).

A base de cálculo estimada pode ser determinada das formas abaixo elencadas, sendo facultado ao contribuinte escolher a opção mais vantajosa:

a) Com base na Receita Bruta auferida mensalmente, e;

b) Com base em Balancetes mensais de suspensão ou redução.

A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual determinado em Lei sobre a receita bruta auferida mensalmente.

Desta forma, para fins de apuração do imposto de renda os balanços devem ser levantados a cada três meses.

A opção anual obriga ao contribuinte a apurar o imposto sob forma de estimativa, efetuando o ajuste anualmente ou com base em balancetes de suspensão ou redução.

Considerando que o pagamento por estimativa pode se revelar desvantajoso para a empresa, é necessário fazer uma acompanhamento mensal para evitar a sangria do caixa com pagamento de impostos a maior.

Sob o ponto de vista gerencial, a apuração mensal do resultado ajuda aos administradores a corrigir o rumo das empresas.


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