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Termos de abertura e encerramento

Raphael

Raphael

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:15

Bom a todos.

Um cliente ficou na nossa contabilidade durante alguns anos e ficou conosco até a competencia 30/04/2011.

Sendo assim, todos os fatos geradores, a partir de 01/05/2011 são de responsabilidade do novo contador.


Ao enviar as demonstrações contabeis, não enviamos os termos de abetura e encerramento. E a nova contabilidade está nos exigindo tambem o termo de encerramento de todos os livros de 2011.

A empresa é tributada pelo lucro presumido, sendo assim, o livro é anual.

Pode haver mais de um livro para um unico ano?
De quem é a responsabilidade sobre os termos?

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:55

Caro Raphael,

De acordo com o § 2º, Art. 4º da Instrução Normativa DNRC nº 107, de 23 de maio de 2008,


§ 2º O livro não poderá ser dividido em volumes, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e seqüenciais, constantes dos respectivos Termos de Encerramento, de acordo com as necessidades do empresário ou da sociedade empresária.


Desta forma, você deverá emitir todos os livros até 30/04/2011 e o novo contador emitirá os novos livros a partir de 01/05/2011.

Segue o link para a legislação mencionada:

http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf

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