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entrega da DIPJ 2011 lucro real

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:45


bom dia a todos , ouvi dizer que nesse ano 2011 a entrega do imposto de renda pessoa juridica DIPJ para todas as empresas com base no lucro real independentemente do valor do faturamento ,só será possivel atraves do speed contabil ?
um tem a haver com o outro ?
pq pelo que sei só se enquadra no speed empresas de grande porte empresa que faturam mais de 300.000 mil p/mes, no meu caso a empresa que faço fatura em torno de 20.000,mil p/mes.
como fica o meu caso ? eu posso fazer a declaração como no modo antigo e entregala sem me importar com o speed contabil ?
se possivel me passe alguma lei ou artigo que obrigue esse ato.
muito grato

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:35

boa tarde,

A DIPJ não tem nada a ver com o SPED em 2011, e com relação ao SPED, TODAS as empresas optantes pelo lucro real estão obrigadas a entregar o arquivo digital independente do faturamento, assim como entregar também o FCONT, mesmo que a empresa não tiver lançamentos do RTT.

Dá uma lida no "Perguntas e Respostas" sobre o sped na pagina da RFB
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

E com relação ao FCONT, da uma olhada na IN RFB nº 1.139, de 28/03/2011, que tornou obrigatória a entrega para todas as empresas de Lucro Real.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:01

Pessoal

Deixa eu ver se entendi. rsrsrs.
Empresas do lucro real, tem que entregar DIPJ 2011 - ECD - EFD PIS/COFINS e FCONT (mesmo se não tiver lançamentos RTT)?
Qual o prazo de entrega do FCONT ano base 2010?

grato

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:13

bom dia Saulo,
Dê uma lida nisso :

Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, o prazo foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 787/07 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010)

Estes prazos só se aplicam às pessoas obrigadas na forma do art. 3º.
O §3º não trata de obrigatoriedade, traz, apenas, uma exceção aos prazos de apresentação para os casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação que ocorram no período.

É importante não confundir a OBRIGATORIEDADE (art. 3º) com o prazo de apresentação.

QTO AO F-CONT - Dê uma lida nisso :

De acordo com o art. 2o da Instrução Normativa RFB no 967/09:

Art. 2º O prazo de entrega dos dados a que se refere o art. 1º será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.

§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 975, de 7 de dezembro de 2009)

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010)

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010)

Portanto, temos os seguintes prazos limites para apresentação do FCONT:

Regra Geral: Prazo fixado para apresentação da DIPJ (para o ano-calendário 2010 é até 30 de junho de 2011).

Cisão, Cisão Parcial, Fusão, Incorporação ou Extinção: se ocorridos até junho de 2010, o prazo foi até 30 de julho de 2010. Se ocorridos após junho de 2010, será até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

ESPERO TER AJUDADO

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:18

muito obrigado, foi bastante esclarecedor...
Inclusive olhei agora no site da receita federal e ja está constando a informação do prazo do FCONT 30/06/2011.

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 07:54

Bom Dia

Ficou uma duvida quanto a obrigatoriedade das empresas lucro real entregar a FCONT, pela IN 1139 de 2011 é somente a partir do ano calendário de 2011 no caso a entrega irá acontecer somente no ano de 2012 é isso?




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