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o speed é obrigatorio mesmo ?

KELLY TATIANA SANTOS LIMA

Kelly Tatiana Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:41

M Messias,

Como eu havia dito é obrigatória a entrega do FCONT mesmo para as empresas sem movimento conforme a IN RFB Nº 1139/2011:

"Art.8º ...........................................................................................................................................................................

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º." (NR)


Abraços...

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 17:10

M.Messias boa tarde,
eu não entreguei o sped do ano 2009, estou pensando em enviar neste ano 2010 ,estou com receio de que a receita me multe por isso,
ouvindo algumas pessoas aqui da empresa achamos por bem deixar, até que sejamos notificados , seria esse o procedimento correto ?
outra pergunta qto ao movimento fiscal ,eu tenho que enviar tb ?
ou a lei só se trata (por enquanto) dos movimentos contabeis ?
abraços

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 07:58

Natalicio Oliveira

A receita só irá dectectar que seu Fcont de 2009 teve movimento se voce enviar e será neste momento que o sistema gera a multa, portanto eu seguiria o conselho que tão te dando.

Leia o item 9 do link abaixo
Retificação de Livro Digital

Veja está consulta publicada no DOU em 10/08/2010

FCONT Dispensa de Elaboração.

SRRF - 7ª Região Fiscal (RJ e ES)

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 78, DE 30 DE JULHO DE 2010 (DOU 10.08.2010)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: FCONT. DISPENSA.

A pessoa jurídica sujeita ao RTT é dispensada de elaborar o FCONT, caso não tenha procedido a lançamento contábil com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em vigor no dia 31.12.2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei No- 1.598/1977, artigo 8º, § 3º; IN RFB No- 967/2009, artigo 5º, com a redação dada pela IN RFN No- 970/2009.

EMENTA: FCONT. RECLASSIFICAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO PARA O IMOBILIZADO. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 178, § 1º, DA LEI No- 6.404/1976. ARTIGO 37 DA LEI No- 11.941/2009. MODIFICAÇÃO NO CRITÉRIO DE RECONHECIMENTO DE CUSTO OU DESPESA. IRPJ E CSSL.

Deve ser apresentado o FCONT se, havendo reclassificação de contas do ativo diferido para o imobilizado, como decorrência da alteração do § 1º do artigo 178 da Lei No- 6.404/1976, por força da Lei No- 11.941/ 2009, resultar diferença no cômputo do IRPJ e da CSSL, comparativamente aos montantes respectivos, apurados com base em métodos e critérios vigentes em 31.12.2007, estabelecidos pela legislação tributária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404/1977, artigo 178, § 1º; Decreto-lei No- 1.598/1977, artigo 8º, §§ 2º e 3º; Lei No- 11.941/2009, artigos 16, caput e parágrafo único, 17, caput e §§, e 28; IN RFB No- 949/2009, artigos 2º; 3º, caput e §§; 7º e 8º; IN RFB No- 967/2009, artigo 1º, caput e §§ 1ºe 2º.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALE DA SILVA
Chefe

Isto vem reforçar que a receita não sabe se seu Fcont de 2010/2009 teve movimento ou não.

ATENÇÃO
Em 2011/2010 é obrigatório conforme mostrou, acima, a nossa companheira Kelly


Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 10:42

M.Messias bom dia,
tenho mais uma duvida,qdo entro no programa F-CONT e peço p/ele processar ele me vem com a seguinte mensagem "A EMPRESA NÃO É OPTANTE AO RTT" nesse caso eu não sou obrigado a entregar certo ?
abraços

KELLY TATIANA SANTOS LIMA

Kelly Tatiana Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 11:00

Natalicio, bom dia!!!

Caso seja referente ao ano de 2009, não é obrigatório a entrega. Somente no caso de optante pelo RTT.

A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas. Portanto, como o FCONT serve para demonstrar os ajustes do RTT feito no seu Balanço Patrimonial Societário, as empresas do Lucro Real passam a ser obrigadas a entrega do FCONT, ainda que não tenha ajustes. Nesse caso você deverá entrega-lo "sem movimento".

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 23:37

Antonio
Boa noite

No site da RFB tem as intruções de como proceder com a impugnação - modelo, documentos etc.. acesse o link.

É importante que na impugnação vc informe que não optou pelo RTT e anexe a DIPJ enviada destacando que não houve a opção. (informe tb a lei que trata da obrigatoriedade).

Boa Sorte
Heloisa Motoki

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