Natalicio Oliveira
A receita só irá dectectar que seu Fcont de 2009 teve movimento se voce enviar e será neste momento que o sistema gera a multa, portanto eu seguiria o conselho que tão te dando.
Leia o item 9 do link abaixo
Retificação de Livro Digital
Veja está consulta publicada no DOU em 10/08/2010
FCONT Dispensa de Elaboração.
SRRF - 7ª Região Fiscal (RJ e ES)
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 78, DE 30 DE JULHO DE 2010 (DOU 10.08.2010)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: FCONT. DISPENSA.
A pessoa jurídica sujeita ao RTT é dispensada de elaborar o FCONT, caso não tenha procedido a lançamento contábil com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em vigor no dia 31.12.2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei No- 1.598/1977, artigo 8º, § 3º; IN RFB No- 967/2009, artigo 5º, com a redação dada pela IN RFN No- 970/2009.
EMENTA: FCONT. RECLASSIFICAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO PARA O IMOBILIZADO. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 178, § 1º, DA LEI No- 6.404/1976. ARTIGO 37 DA LEI No- 11.941/2009. MODIFICAÇÃO NO CRITÉRIO DE RECONHECIMENTO DE CUSTO OU DESPESA. IRPJ E CSSL.
Deve ser apresentado o FCONT se, havendo reclassificação de contas do ativo diferido para o imobilizado, como decorrência da alteração do § 1º do artigo 178 da Lei No- 6.404/1976, por força da Lei No- 11.941/ 2009, resultar diferença no cômputo do IRPJ e da CSSL, comparativamente aos montantes respectivos, apurados com base em métodos e critérios vigentes em 31.12.2007, estabelecidos pela legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404/1977, artigo 178, § 1º; Decreto-lei No- 1.598/1977, artigo 8º, §§ 2º e 3º; Lei No- 11.941/2009, artigos 16, caput e parágrafo único, 17, caput e §§, e 28; IN RFB No- 949/2009, artigos 2º; 3º, caput e §§; 7º e 8º; IN RFB No- 967/2009, artigo 1º, caput e §§ 1ºe 2º.
MARCOS LUÍS ACCIARIS VALE DA SILVA
Chefe
Isto vem reforçar que a receita não sabe se seu Fcont de 2010/2009 teve movimento ou não.
ATENÇÃO
Em 2011/2010 é obrigatório conforme mostrou, acima, a nossa companheira Kelly