Ronnie
Bom dia
O correto é que ela tenha um livro diário para cada ano desde 2009, a exigencia do livro é prevista na Código civil.
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico
(...)
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica
Em 2009, se a empresa nao teve movimento, vc deve prever a integralização de capital prevista no contrato registrado.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki