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CONTABILIDADE

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Eduardo Velar de Oliveira

Eduardo Velar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:41

Bom dia amigos, sou novo no tópico e estou com uma dúvida
quanto a norma do CPC 43 ...

Fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis individuais de uma entidade, elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos Contabeis, pois bem caso minha empresa deixa de aplicar estas, normas qual o impacto que terei futuramente?

Não entendi muito está norma, se alguém poder me ajudar fico grato.

Obrigado

Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 18:33

Esse CPC trás as modificações das normas internacionais de contabilidade a serem adotadas pelas PME's. É uma norma profissional, editada pelo orgão maior da contabilidade no nosso país o CFC. Ela trata de assuntos como classificação de incentivos fiscais por exemplo, que devem ser tratadas exatamente como determina esta norma, pois tem impacto direto nos resultados das empresas, hoje temos que elaborar dois balanços, um fiscal e outros contábil (gerencial). A não aplicação ou aplicação incorreta dessa normas pode resultar em penalidades fiscais e profissionais.

"Vida com honra, esse é o lema".

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