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CONTABILIDADE

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cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:42

Caros colegas boa tarde! Estou com uma situação inclusive vi uma postagem no forum mas não solucionou minha duvida! Tenho um escritorio de contabilidade e estou com um cliente, que não registrou a ampliação de uma loja de tinha 350 m para 1200m comprou na epoca 02 terrenos que não foram contabilizados e construiu ampliando assim seu espaço, acontece que ele não passou nada para o antigo contador, não registrou nada na contabilidade da
empresa. Falando com ele, me passou uma avaliação patrimonial feito em 2009 (reforma 2005), por uma empresa especialisada, como a contabilidade de 2009 ainda não foi registrada poderia aproveitar esse laudo e registra-lo? Se puder qual o procedimento correto? Esse cliente ate 2009 era lucro presumido, e empresario individual?Aguardo retorno;

att; cleidineusa.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 12:00

Cleidineusa
Bom Dia


Vc chegou a verificar se nesta epoca havia "caixa" para registrar essas ampliações?

Contabilmente a ITG 2000 - ESCRITURAÇÃO CONTABIL preve


Retificação de lançamento contábil

31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

a) estorno;

b) transferência; e

c) complementação.

32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo


Esse acréscimo patrimonial vc não poderá fazer com base nesta avaliaçao patrimonial e sim no que efetivamente ele utilizou.

Para fins tributarios, o custo deve ser considerado o valor contábil, a não-comprovação dos custos pela pessoa jurídica implicará adição integral da receita à base de cálculo mensal do IRPJ. (art. 25, inciso II da Lei nº 9.430 de 1996; § 2º art. 32 da Lei nº 8.981 de 1995)



Heloisa Motoki

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