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Shaiana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Analista TransportesOlá pessoal, preciso de exemplos de dividendos cumulativos e nao cumulativos. Alguém consegue me ajudar? Se possível exemplos que nao sejam de impostos... Aguardo ajuda, urgente!!!!!
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Shaiana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Analista TransportesOlá pessoal, preciso de exemplos de dividendos cumulativos e nao cumulativos. Alguém consegue me ajudar? Se possível exemplos que nao sejam de impostos... Aguardo ajuda, urgente!!!!!
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa Noite, Shaiana Gonçalves.
1) Para poder te ajudar, é preciso informações complementares, tais como:
a) O que você quer dizer por dividendos cumulativos e não-cumulativos?...
b) Que não sejam de impostos?...
2) Veja, Shaiana, é preciso ser bem específico, por exemplo se:
. de pagamentos de dividendos aos acionistas de uma sociedade anônima?
. de distribuição de lucros aos sócios de sociedade limitada?
. de contribuições tributárias cumulativos e não-cumulativos relativo ao PIS e COFINS?
. de impostos não-cumulativos, tais como ICMS e IPI
. de IR e CSLL das pessoas jurídicas?
Portanto, peço por gentileza especificar em que questão e onde reside sua dúvida para que seja possível lhe elucidar e esclarecer.
Abraços.
Shaiana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Analista Transportes Ola Ronaldo,
preciso de exemplos que tratem de de pagamentos de dividendos aos acionistas de uma sociedade anônima e de distribuição de lucros aos sócios de sociedade limitada.
não posso usar exemplos de impostos.
obrigada.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa Tarde, Shaiana Gonçalves.
Para gerar exemplos é necessário primeiro conhecer as base legais inerentes. Conhecendo-as, teremos maior facilidade de entendimento. Dessa forma, veja a seguir os apontamentos que vão contribuir para melhor esclarecer suas dúvidas:
1) Pagamentos de dividendos aos acionistas.Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores – Lei das Sociedades Anônimas, arts. 201 a 205.
Origem dos dividendos.
Art. 201 Caput. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
Dividendo obrigatório.
Art. 202 Caput. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
Dividendos intermediários.
Art. 204 Caput. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
Pagamentos de dividendos.
Art. 205 Caput. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
2) Pagamentos aos sócios quotistas de sociedades limitadas.
Aplicam-se às sociedades limitadas as mesmas normas legais das sociedades anônimas, por falta de norma legal específica para as limitadas.
3) Distribuição de dividendos ou lucros por pessoa jurídica em débito com a Receita Federal.
Art. 17 da Lei 11.051/2004. Dispõe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
4) Tributação da distribuição de dividendos ou lucros.
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
5) Base legal: (é muito importante inteirar-se da legislação pertinente)
. Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas, arts. 201 a 205
. Lei nº 9.249/1995, art. 10
. IN-SRF nº 93/1997, art. 48 §§ 7º e 8º
. Lei nº 11.051/2044, art. 17.
Abraços.
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