x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 4.231

Escrituração de Importação

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:00

Prezado Thiago Pereira


A importação de mercadorias e insumos, geralmente, envolve contratação de serviços de terceiros, câmbio e suas variações, financiamentos, fretes, impostos e outros itens cujos procedimentos para contabilização, no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, serão mostrados neste procedimento.

Os gastos necessários à importação, além do valor pago ao fornecedor, tais como frete, seguro, taxas portuárias, impostos não recuperáveis etc., até a colocação da mercadoria ou do insumo no estabelecimento, integram o custo de aquisição.

A contratação de despachante aduaneiro para efetuar o desembaraço é prática comum aos importadores de mercadorias e insumos. Os honorários pagos por esse serviço também devem compor o custo de aquisição e, portanto, devem ser debitados à conta "Importação em Andamento", no grupo de Estoques.

O despachante aduaneiro cobra da empresa um adiantamento com base nas estimativas dos gastos com o desembaraço, que pode incluir, também, o pagamento de impostos, nos casos em que o débito destes não seja feito diretamente em conta-corrente bancária do importador, por intermédio do Siscomex.

Depois de concluído o desembaraço da importação, o despachante emite uma fatura de prestação de contas e anexa a ela os comprovantes dos gastos realizados e a nota fiscal de serviços relativa aos seus honorários.

Nesse momento, se o valor total dos gastos efetivamente realizados, acrescido dos honorários do despachante, ultrapassar a quantia adiantada, efetua-se o pagamento da complementação; se o valor adiantado for maior que os gastos realizados, o despachante devolve o excedente.

Como se trata de uma estimativa de gastos ainda não definitivamente quantificados, o valor adiantado ao despachante costuma ser registrado em uma conta própria do subgrupo de "Adiantamentos a Terceiros", no Ativo Circulante, só ocorrendo o registro na conta "Importação em Andamento", no Estoque, por ocasião da prestação de contas pelo despachante; nesse momento, do total de gastos com o desembaraço, a parcela relativa aos impostos recuperáveis (IPI, ICMS, Cofins-Importação e PIS-Pasep-Importação) é registrada em conta própria do grupo de Impostos a Recuperar, e o saldo vai para a conta "Importação em Andamento".

Esse procedimento é utilizado em função do controle financeiro dos valores adiantados. Alternativamente, pode-se registrar o valor adiantado diretamente na conta "Importação em Andamento" no Estoque e, por ocasião da prestação de contas, de posse dos documentos comprobatórios do recolhimento dos impostos, transfere-se o valor do IPI, do ICMS, da Cofins-Importação e do PIS-Pasep-Importação recuperáveis para as contas próprias do grupo Impostos a Recuperar.


Sucesso!

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 17:43

Gostaria de saber se a variação cambial (positiva ou negativa) ocorrida da data do envio da mercadoria até o desembaraço aduaneiro é contabilizada no custo ou como receita/despesa financeira?

Por exemplo, uma empresa importadora paga a vista a quantia de R$ 100 mil equivalentes a USD 70 mil. até o desembaraço aduaneiro ocorre uma desvalorização da moeda norte americana e a dívida então esta em USD 50 mil. Como a empresa ja adiantou o valor (pgto a vista) esse variação de desvalorização do dólar é considerada "variação cambial passiva".

Pergunto: Essa variação até o desembaraço deve ser classificada como custo ou despesa financeira? e no caso de uma receita financeira?

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.