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aumento capital com bens proprios

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:19

Bem, o primeiro passo é aumentar o capital no passivo, e isso você contabiliza no PL (Crédito). Depois você débita na conta do ativo no qual você investiu. Agora acredito que você terá que fazer uma mudança ou um tipo de adição no seu contrato social com a finalidade de realizar seu incremento de capital. Espero ter sito útil.

JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 17:46

Boa tarde!

Estou com uma dúvida e não sei o que seria melhor pra resolvê-la:

Uma empresa individual tinha como atividade comércio atacadista de alimentos para animais e agora mudou a atividade para transporte rodoviário de cargas.
Todos os bens e mercadorias da antiga atividade foram vendidos e agora o empresário vai utilizar o caminhão de sua propriedade para realizar os transportes.

Pergunta:

Ele deve providenciar uma alteração na Junta Comercial para o aumento do capital social, por conta desse novo bem q integrará seu ativo?

Ou

Ele pode passar em comodato esse caminhão?

Desde já, agradeço a atenção.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:16


caro julio cesar, conforme seu exemplo, primeiro seu cliente deve providenciar á alteração de atividade junto a junta comercial e a receita ok, por não mais ter vendas, baixar a inscrição estadual, alterar a inscrição municipal, já que o mesmo aparti de agora pagara iss sobre o serviço ok.
ja em relação ao patrimonio, (o caminhão) veja se esta atividade é cabivel de engressar no simples, se for, faça as auterações no mes de dezembro e em janeiro formalize o pedido de entrada nele ok, assim, torna-se mais viavel para o mesmo ter este caminhao como patrimonio da empresa ok.

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 15:43

Caro Julio Cesar,

Fique atento, uma vez que o transporte rodoviário de cargas, quando intermunicipal ou interestadual sofre a tributação de ICMS, sendo necessária a manutenção da inscrição estadual. Ao aumentar o capital, com a integralização sendo realizada por bens, deve ser providenciada, tambem, a mudança de propriedade do veículo no DETRAN, caso não haja impedimentos relacionados a financiamento.

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