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Escrituração SPED?

WELLINGTON FERRAZ DA COSTA

Wellington Ferraz da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 22:42

Boa noite, estou com muitas duvidas em relação a escrituração contabil (SPED Contabil), fui procurado por um cliente que está no simples e optou em emitir NF-e sem estar obrigado, ele emite poucas notas no mês. Minha principal dúvida é quanto aos procedimentos a serem tomados ja que ele optou em emitir a NF-e tipo: preciso de um programa especifico para fazer o sped contabil; quais arquivos preciso para usar no PVA da receita? o cliente utiliza o programa do governo para emitir as NF-e, então, o que ele deveria me mandar para fazer a escrituração e se os arquivos mandados por ele podem ser lançados direto no PVA sem a necessidade de outro programa.
Gostaria na realidade, de saber como proceder para fazer a Escrituração Contabil e Fiscal dessa empresa, como preparar o dados para usar o PVA.

André Luiz Pereira

André Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:29

Bom dia Wellington

Primeiramente vale ressaltar que empresa obrigada a emissão da NFe ou que opta voluntariamente pelo projeto não está obrigada a fazer a escrituração do ECD (SPED Contábil).

A obrigação ao ECD é instituída pelo inciso II, art. 3º da IN/RFB 787/07, conforme segue:
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

E conforme diz o parágrafo 1º do caput "Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias."

Então se empresa é simples e tiver interesse em transmitir o ECD você deverá possuir um sistema que gere um arquivo texto da sua escrituração contábil nos moldes exigidos pelo PVA. E caso você já tenha um software para escrituração entre em contato com eles e veja se o sistema está preparado.

WELLINGTON FERRAZ DA COSTA

Wellington Ferraz da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:29

Ok entendi, uso um programa chamado XTDC, mas acho que esse não esta adaptado para gerar esse arquivo de texto. Então pelo que esta escrito acima, mesmo esta empresa emitindo NF-e eu posso fazer a escrituração contabil normalmente como se fosse as notas modelo 1 e 1A, e quanto ao SPED Fiscal?

André Luiz Pereira

André Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:38

Exato, por tratar-se de empresa optante pelo simples ela não é obrigada ao ECD, quanto ao EFD você terá que conferir o que diz a legislação do estado.

Por exemplo, aqui no Paraná é emitido NPF dizendo espeficamente a empresa que é obrigada a transmitir a EFD. Já nos demais estados não vou saber te informar.

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