Publicada nova versão do Sped Contábil com as seguintes alterações
correção do problema de validação dos dados agregados;
correção do problema de visualização do recibo;
correção do problema de visualização do termo de
autenticação/notificação; e
correção do problema de recuperação de cópia de segurança quando já existe um recibo.
......................................................................................................... porém ...
“Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
(…)
Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:
I – integral, para cópia do arquivo da escrituração;
II – "parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis”
Convênio nº 01/2010 - CLÁUSULA PRIMEIRA § 2o Entende-se por dados agregados a consolidação mensal, por contribuinte, de informações de saldos contábeis e as demonstrações contábeis.
Ainda não se tem muitas informações sobre este assunto, apenas explicações, sobre o que é..