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Alteração de livro diario já registrado na junta

Cristina Velozo

Cristina Velozo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 12:06

Boa Tarde,

Bom é o seguinte, estamos com um cliente novo no escritorio que veio de outra contabilidade, acontece que em outubro houve uma alteração de contrato, aumentanto o capital social, porem ainda não integralizado até o momento, a antiga contabilidade imprimiu, encadernou e registrou o Livro diario sem este lançamento de capital a integralizar, minha duvida é:
Posso alterar um Livro Diario já registrado e fazer este lançamento, ou poderia deixar como está e fazer este lançamento em janeiro de 2011, mesmo sendo competencia 2010, se posso qual a base legal que posso sustentar para estes dois casos?

Agradeço desde já.

Cristina Velozo.

@crikavelozo
Victor Lima

Victor Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 17:19

Cristina,

Em uma pesquisa que realizei a algum tempo atrás encontrei a seguinte Instrução Normativa (Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2008) que regulamenta o assunto:

Substituição de livros:



Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído

por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.



No caso de recomposição:



Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.

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