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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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João Vítor Salles

João Vítor Salles

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:11

Bom dia,

Tenho uma empresa que deseja aumentar seu capital social a partir dos lucros acumulados, esta empresa também possui Reserva Legal, gostaria de saber como eu posso reverter esta reserva para aumentar o Capital Social da empresa com tal reserva.


Desde já agradeço a atenção.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 23:49

Boa Noite, João Vítor Salles.

1) O Capital Social da empresa poderá ser aumentado com os seguintes valores/recursos:

a) Com Reservas de Capital:
. Reservas de Ágio por Subscrição de Ações ou Quotas
. Reservas de Reavaliação
. Reservas Incentivos Fiscais

b) Com Reservas de Lucros:
. Reserva Legal
. Reservas Estatutárias

c) Com Lucros Acumulados;
. Lucros Acumulados de Exercícios Anteriores
. Lucros do Exercício

2) Todas as reservas acima constituídas poderão ser utilizadas para aumentar o capital social, bem como também para absorver prejuízos contábeis gerados, no exercício ou em exercícios futuros, enquanto não capitalizados.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Ailton Morais

Ailton Morais

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:57

Boa tarde pessoal, tenho uma empresa que tem 200.000,00 para serem distribuidos entre os socios, mas os socios querem aumentar o capital, os lancamentos contabeis podem ser feito sem usar a conta caixa ?
esta correto os seguintes lançamentos?

D- Dist.Lucros ou Lucros Acumulados
C- Reservas de Capital

D- Reservas ded capital
C- Capital Social subscrito

Abraço a todos

Atenciosamente
Ailton Morais
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:19

Bom Dia, Ailton Morais.

1) Havendo saldo na conta Lucros Acumulados, estes poderão ter a seguinte destinação:
a) Utilização direta para aumento de capital social na proporção da participação de cada sócio;
b) Para distribuição aos sócios, integral ou parcialmente, com crédito em conta corrente na própria empresa a favor dos sócios;
c) Para distribuição aos sócios com pagamento direto para cada sócio;
d) Distribuição aos sócios com consequente integralização por subscrição de quotas, sem que haja desermbolso fnanceiro.

2) Note que no Patrimônio Líquido temos as seguintes contas:
. Capital Social
. Reservas de Capital (são reservas não oriundas dos lucros da empresa, como por exemplo ágio na subscrição de ações)
. Reservas de Lucros (aqui se contabilizam os lucros que não foram distribuídos/pagos aos sócios)
. Lucros/Prejuízos Acumulados (lucros/prejuízos gerados ainda não destinados pela assembléia dos sócios).

Portanto, os lucros podem ser distribuídos sem necessariamente utilizar a conta caixa (como crédito direto em c/c, destinação direta para aumento de capital social, etc.).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 08:56

Ronaldo,
Só p/efeito de esclarecimento.
Eu entendo que depois da lei 11.638/07 a conta lucros ou prejuizos acumulados deixou de existir, o que poderá existir ainda é Reserva de Lucros(lucros acumulados temporariamente para ser destinado dentro do próprio exercicio). Eu entendí que a intenção é acabar c/saldos inexiste em balanços/balancetes(RTT), tornando as demonstrações contábeis a realidade da empresa.
O que você acha disto?

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:00

Boa Tarde, Rogerio De Souza Santos.

1) Com o advento da Lei 11.638/2007 art. 178, para as sociedades por ações no encerramento do exercício social o saldo final da conta Lucros Acumulados não poderá mais ser credor.

2) Para as demais sociedades (como as LIMITADAS, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido poderá ter saldo no encerramento do balanço, conforme orientam os Itens 115 e 116 da Resolução CFC nº 1.157/2009, adiante reproduzidos:

"Item 115. A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.

Item 116. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros."

CONCLUINDO,
a) Reservas de Lucros. Valores contabilizados neste grupo representam destinações já deliberadas/aprovadas pelas Assembléias dos Quotistas (ou Reunião de Quotistas). Note que aqui falamos de formalização de Ata assinada por todos os sócios, que representa um documento legal para todos os efeitos societários e fiscais.

b) Conta de Lucros Acumulados. Corresponde ao resultado do exercício e ajustes eventualmente efetuados no exercício social. Nas LIMITADAS, excluídas as de grande porte, poderão ser acumulados mais de um exercício se assim for deliberado/aprovado pelos sócios através de Ata de Reunião dos Sócios.

Portanto, a conta Lucros Acumulados não deixará de existir pois ela no mínimo abrigará o resultado do exercício antes da sua destinação pela administração da sociedade.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/lucrosacumulados

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:05

Ronaldo,

Na verdade com estas alterações que ocorreram na contabilidade, a gente procura estudar, fazer alguns cursos, mas as próprias pessoas que dão o curso ainda não estão 100% por dentro da matéria, levando em consideração que as mudanças são muito profundas e só de acordo a gente vai aprofundando é que surgirão as dúvidas e vamos atualizando melhor na matéria e sem falar que antes de sair a lei já a estudo, sempre que saí aqueles comentários de mudanças. Eu já lido um comentário sobre este assunto aqui no site, mas ainda fiquei inseguro.

Muito obrigado pelo seu interesse e que Deus o abençoe.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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