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Distribuição de lucros além do apurado

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 21:17

Bom dia.

Deu uma diferença de 10mil, entendo que este 10 mil é uma distribuição de lucro antecipado? ou empréstimos aos sócios?
Pq em algum momento, você terá que apurar os lucros e abater este valor do lucro a ser distribuido futuramente.

Caso o valor distribuido seja maior que o lucro apurado, entendo que deve tributar o IR, pois, é uma transação financeira da empresa x sócio ( emprestimo).

Espero ter ajudado.

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 08:36

entendi, então Rafael, os 10 mil foi lucro distribuido maior do que o que tinha, quer dizer então que não posso considerar como lucro? Eu tenho que considerar como emprestimo e tributar IR?
Ou é considerado lucro e tributa IR?
como aparece no balanço esses 10 mil? Pode aparecer no PL como distriubuição antecipada de lucros? Aí quando tiver lucro eu dou baixa?
Obrigada!

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:08

Bom dia.

Eu entendo isso também, distribuição antecipada, pois, o lucro não foi o que vc está distribuindo. Depois efetua-se a compensação. Se for distribuição antecipada não deve ocorrer IR, desde que compense com lucros à ocorrerem.

Entendo desta maneira. Espero ter ajudado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:15

Caros colegas,

Eu não consigo entender esta distribuição de lucros antecipadamente a maior, como vou distribuir um lucro a maior do que o apurado. Este lucro não teria que ser estornado antes do encerramento do exercicio.Às vezes antecipo lucros duas vezes ao ano, mas faço o levantamento(balancete)p/ver se realmente existe lucros para evitar problemas futuros.

O que o colegas me falam disso.

Rogerio de Souza Santos
FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:24

é aí que está o problema Rogerio, o sócio acabou retirando maior do que o quanto foi dito a ele, dessa forma, preciso arrumar uma solução, você também teria alguma sugestão? de como faço o lançamento e como deve aparecer no balanço?
grata

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:12

Flávia,

Para resolver o caso, eu faria um contrato de emprestimo com o sócio c/ vencimento o mais breve possível, com a mesma data que ele recebeu os lucros,e com juros para ficar mais real.
Eu estornaria o lucros excedentes,para evitar ligação de um fato c/outro(por isso não faria só a transf. de antecipação p/emprest. a receber);

caixa ou bancos
a antecipação lucros

e faria:

emprestimos a receber(ativo circulante)
a caixa ou bancos

Se algum colega tiver uma idéia melhor, mas eu não estou vendo outra.

Um abraço,


Rogerio de Souza Santos
FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:28

entendi, muito obrigada!
e mais uma dúvida, no caso de um balanço ser fechado trimestralmente, eu posso fazer a distribuição de lucro com base na presunção (aquela permitida em lei) e depois fechar o balanço, ou se eu faço distribuição de lucro com base na presunção, não posso considerar o lucro contábil?
Pois se for possivel, eu estava pensando em fazer a distribuição mensal com valor por base da presunção, e depois dar baixa no fim do trimestre no lucro.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:43

Flávia,
Você não pode distribuir lucros mensalmente, a fiscalização vai considerar isto como retiradas, e estas geram impostos.Eu te aconselharia distribuir lucros no máximo duas vezes ao ano, ex;
Janeiro(depois de encerrar o balanço anual;

e em julho(eu levanto o estoque mais ou menos da empresa, faço um balancete, e vejo o lucro que está dando até o momento, aí distrlibuo uma parte dele para os sócios, de acordo com as suas necessidades financeiras).

Eu uso desta forma e com muito cuidado para não cometer enganos, e a empresa c/débito de impostos não pode distribuir lucros.
Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:52

Entendi, é que esse caso que estamos discutindo é o seguinte:

Essa pessoa presta serviços para outra empresa, como engenheiro, então, ele trabalha 100% dentro da empresa, mas não é funcionário dela, ele tem uma empresa e emite apenas uma nota fiscal por mês para essa empresa.
A empresa dele praticamente não tem gastos, apenas os impostos, INSS, algumas taxas, mas só, nem água e luz tem.
Como não é aconselhável distribuir lucros mensalmente, o ideal seria ele retirar o pro labore em um valor maior?

Obrigada pela atenção!

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:55

Boa tarde amigo

Estudando a legislação, entendo que se a empresa mantiver escrituração contábil em dia, pode distribuir mensalmente seus lucros, pois, o embasamento é a escrituração contábil e se os mesmo seguem as normas brasileiras de contabilidade é o lucro apurado. Porém, deve estar redondo tanto os estoques quantos outras contas patrimoniais e de resultado, e se atentando ao limite de sua lucratividade.

Espero ter ajudado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:39

Flávia,
É isto mesmo, você pode aumentar o valor das retiradas, só que a mesma é tributada pelo INSS(11%) e I.Renda(tabela IRRF), e se você distribuir como lucros, o mesmo estará isento destes impostos.Outra coisa, com referência a retiradas, parece que ha´limites também, mas isto não sei lhe informar.

Por favor me responde: a sua empresa é lucro real ou presumido?

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:30

Flávia,
No lucro presumido você pode distribuir os lucros contábeis, sem incidência de imposto, trimestralmente, desde que fique demonstrado, através de escrituração contábil que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo lucro presumido(percentual de receita menos impostos).

Com referência ao lucro antecipado a maior, não há saldo de lucros anteriores, apurado de 1996 p/cá? se houver pode compensar tambem.

Se você não tiver, procure um revista fiscal c/um colega que há esta matéria bem clara e você entenderá(tratamento fiscal em distribuição de lucros) , na Coad eu sei que há.
Um abraço,.

Rogerio de Souza Santos

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