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Aumento Capital Social

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 00:06

Boa Noite, Vanusa Peron.

1) Os valores (recursos/dinheiro) entregues à empresa com objetivo de futuro aumento de Capital Social devem ser contabilizados:

a) Como AFAC - Adiantamento para Futuro Aumento Capital com base em Contrato de Mútuo de AFAC formalizado entre as partes com prazo de vencimento definido; ou

b) Como empréstimo de recursos, inicialmente - podendo ser remunerado ou não (hoje a legislação do IR não exije mais para que haja remuneração obrigatória), preferencialmente elaborando um Contrato de Empréstimo entre as partes com vencimento definido.

2) Oportunamente estes recursos deverão utilizados em Alteração Contratual para o aumento de capital dos sócios quotistas.

3) Apenas a nível de orientação, os recursos entregues pelos sócios à empresa para futuro aumento de capital social não podem ser contabilizados diretamente em conta de Reserva para Aumento de Capital no Patrimônio Líquido.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Liz

Liz

Iniciante DIVISÃO 5, Pedagogo(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 16:05


BOA TARDE, ao Moderador e demais usuarios.

Atualmente tenho o capital social de um cliente no valor de R$ 20.000,00 o mesmo pretende aumentar o capital da empresa com a integralizacao de bens imoveis. A pergunta é existe algum modo desse capital não aparecer no contrato social ? Se sim como fazer ?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:33

Boa Tarde, Liz.

1) Obrigatoriamente para que se faça um aumento de Capital Social numa empresa é preciso que se faça uma Alteração Contratual dessa empresa, que deve ser arquivado na Junta Comercial do Estado.

2) O capital social de uma empresa poderá ser constituído com:
. recursos financeios em espécie (cash); ou
. bens e direitos (móveis, imóveis e outros direitos creditórios por exemplo) entregues pelos sócios quotistas.

3) Na constituição ou na alteração do Capital Social da empresa deve constar necessariamente a forma de integralização do capital subscrito, se:
. em dinheiro (cash); e/ou
. em bens ou direitos (com descrição dos bens e direitos entregues para integralização de capital).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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