Boa noite, se eu entendi bem vc recebeu uma mercadoria de seu fornecedor (mesma Estado) com substituição tributaria. Pelo caso acima acredito que seu fornecedor é contribuinte substituido e está enquadrado no simples nacional, por isso veio a CST 0500.
neste caso vc não precisa faz.er o calculo até porq é uma operação interna e de uma produto supostamente ja retido anteriormente pelo substitudo.
Obs: Caso vc seja industria ou o fornecedor seja de outra uf desconsidere o postado acima.
Qualquer coisa continue a postar
Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)