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Credito para compra de imobilizado

Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:00

Credito para compra de imobilizado

Tem um emprestimo de Finame, que é um credito para compra de imobilizadfo em especifico, no contrato diz que ele passa a vigorar no ato da formalização juridica, porém só tenho direito ao credito para comprar o imobilizado(Efetuo a compra e a instituição financeira paga direto ao fornecedor) e ainda não utlizei dele.

Devo renconhecer esse contrato na contabilidade, mesmo não tendo efetuado ainda nenhuma compra?

Estava pensando em Contabilizar da seguinte forma:

D - Credito com Terceiros
C - Finame

E ir baixando "Credito com Terceiros" no ato das aquisições do imobilizados.

Agradeço desde ja.



Diego Nascimento
[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:30

Boa Tarde, Jonas Diego do Nascimento Lucena.

1) A assinatura do contrato FINAME em si não configura o empréstimo; logo ainda não há obrigação a cumprir bem como não nenhum lançamento contábil a ser feito enquanto não tiver recurso liberado.

2) O recurso, via de regra, é liberado após o fornecedor "faturar" o equipamento "finamizado"; daí devemos que efetuar o registro contábil do empréstimo, que poderá ser:

a) Pelo valor da NF de aquisição do equipamento:
D - ANC, Imobilizado, conta: Máquinas e Equipamentos
C - PC, Fornecedores a Pagar

Veja aqui, ainda teremos a contabilização dos créditos tributários (ex.: ICMS) por conta do novo bem imobilizado.

b) Contabilização dos recursos "finamizados", na liberação pelo Banco:
D - PC, Fornecedores a Pagar
C - PC, Instituições Financeiras, conta FINAME Banco AB (curto prazo)
C - PNC, Instituições Financeiras, conta FINAME Banco AB (longo prazo)

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:49


Boa tarde, Ronaldo Valério Trapp

No meu contrato de finame está claro que na formalização juridica o meu contrato passa a vigorar, e passa até contar no meu prazo de carência, mesmo ainda não tendo comprado bem algum, quando falo bem algum é porque o finame é para compra de equipamentos e tenho uma prazo de 6 meses para comprar os mesmos.
Não devo reconhecer esse contrato, pois a meu ver, ja tenho direito ao credito e uma obrigação a pagar?


Muito obrigado pela atenção,

Diego Nascimento
[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 19:39

Boa Noite, Caro Jonas Diego do Nascimento Lucena.

A obrigação só inicia a partir da utilização do crédito do FINAME. Até lá não foram utilizados recursos - logo não há obrigação devida para ser contabilizada.

Portanto, o prazo de 06 meses deste contrato é o tempo que você tem perante a instituição financeira intermediadora para usufruir destes recursos; se não o fizer, não há empréstimo devido para ser pago e ser registrado edm sua empresa.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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