Jonas Silveira
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Estou com uma dúvida em relação ao período de apuração a ser prenchido na emissão do DARF, já que o mesmo prenchido de forma equivocada pode ococasionar juros ou não.
Como substituta tributária, qual o período a ser usado?
A data de emissão ou a data de pagamento da Nota Fiscal nos referidos impostos:
PIS
COFINS
CSLL
IRRF
Qual a lei que determina onde se dá o fato gerador na referida questão?