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DARF - Período de apuração

Jonas Silveira

Jonas Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 13:41

Estou com uma dúvida em relação ao período de apuração a ser prenchido na emissão do DARF, já que o mesmo prenchido de forma equivocada pode ococasionar juros ou não.

Como substituta tributária, qual o período a ser usado?
A data de emissão ou a data de pagamento da Nota Fiscal nos referidos impostos:
PIS
COFINS
CSLL
IRRF

Qual a lei que determina onde se dá o fato gerador na referida questão?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 23:51

Jonas
Boa Noite


Na duvida quanto a emissão dos darfs sugiro que sempre utilize o sicalc pois atraves das informações de código e periodo ele irá indicar se há alguma informação a ser corrigida.

A retenção de PIS/COFINS/CSLL deve ser feita conforme pagamento considerando a quinzena e o IRRF sobre a data de emissão considerando o pagto mensal.

A legislação que trata do IRRF é RIR artigo 647 a 652 e a que trata do PIS/COFINS/CSLL é a lei 10833/2003 nos artigos 25 a 36.


Heloisa Motoki

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