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Aplicação financeira tem que ser tributada ?

GUSTAVO OLIVEIRA ROSAS

Gustavo Oliveira Rosas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:25

Gostaria de saber se os valores de aplicações financeiras, como por exemplo CDB e aplicações em Ações de mercado aberto de uma empresa, tributada pelo regime de lucro presumido devem ser tributados ? e se a forma de calculo desta tributação seria acrescendo junto com o faturamento da empresa ? Ou se precisa ser tributado mas separadamente do faturamento, e quais os impostos que devem ser tributados sobre ela ?

Rodolpho de Carvalho

Rodolpho de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:05

Gustavo, qual seria o tipo de aplicação? Pois sendo CDB, todo mês você pode cobrar do banco os extratos explicativos, neles contém todos os valores do liquido aos descontos. E se for qualquer outro tipo, você pode exigir os demonstrativos que contém essas informações.

GUSTAVO OLIVEIRA ROSAS

Gustavo Oliveira Rosas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:03

Entendi Rodolpho, só mais uma coisa, será que os rendimentos dessas aplicações, não deveriam ser tributados junto com o faturamento, para os impostos de lucro presumido, esse seria o ponto chave que eu estou querendo saber, por que sendo uma receita para a empresa, os rendimentos das aplicações devo tributar ou não.

Por que nas empresas de lucro real, estes rendimentos já estão inclusos no calculo dos impostos, minha dúvida é: estas receitas de aplicações em lucro presumido tributo elas junto o faturamento ou não, por que as receitas de aplicações não são imcorporadas para o calculo dos impostos, como as de lucro real.

Rodolpho de Carvalho

Rodolpho de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:21

Essas taxas cobradas nas aplicação já são atreladas as despesas da empresa, por tanto os rendimentos que as aplicações financeiras oferecem não tem as incidências desses impostos pelo motivo que vc pode deixar esse ganho de capital estacionado na conta de aplicação fazendo o seguinte processo:

Quando você fizer o lançamento de Débito de aplicação esse valor só será utilizado quando sua empresa resgatar esse valor entrando direto na conta corrente, sendo assim não tem efeito de ganho de capital que geraria incidência de imposto.

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