x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 12.551

Decore para autonomo

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:39

Bom Dia,

Consultei vários tópicos no site, mas ainda permanece a seguinte dúvida:
Preciso emitir um decore para um cliente, porém o mesmo trabalha como autômo, gostaria de saber se para eu fazer o Decore, basta reter apenas a sua Declaração de Imposto de Renda com os DARFs da quota de IRPF pagos? ou preciso de algum outro documento para que eu possa fazer a emissão? quero fazer conforme determina a Lei para não ter problemas.

Sem mais.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:17

Manoel,

A DECORE é um comprovante de renda mensal, atual; eu só estou fazendo decore se houver o comprovante da renda daquele mês ou dependendo do caso, do próprio ano, a dec. IMp.Renda é do ano anterior, não comprova renda atual.

Eu tenho usado também, fazer a decore, recolher o imposto de renda mensal (carnê leão) e ficar c/uma cópia.
Eu estou aginda desta maneira.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 03:11

Manoel,
O CRC deixa claro que o DECORE é um comprovante de renda, aqui em Alagoas na cidade de Piranhas, fazemos da seguinte maneira: quando cliente usamos o seu faturamento, outros casos dependendo como for além de fazer lembre-se de ficar com uma cópia original evitando-se problemas futuramente e tem outra é cobrado de 80,00 à 100,00.

cristiane de paula

Cristiane de Paula

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:36

Boa tarde, como autonomo , prestando serviços em um estabelecimento onde se caso eu emitir um recibo de rpa , onde todos os impostos são arrecadados e depois feito o repasse como lucro.Quais são os encargos e impostos e encargos da empresa e do autonomo?


desde já agradeço

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 19:48

Boa noite Cristiana.

Sua pergunta ficou um tanto quanto truncada. Mas vamos ver se te ajudo.

Encargos do Autonomo:
- INSS: retido pela empresa, 11% até o teto;
- IRRF: retido pela empresa de acordo com a Tabela.

Encargos da Empresa:
- INSS: 20% sobre o valor do RPA.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.