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PIS/COFINS Mat. De Consumo

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 09:32

Caro colega!!!

Vc só pode utilizar o Pis e a Cofins como crédito se a empresa for tributada pelo lucro real. E no caso de venda não incidem Pis e cofins s/ nota de comercio somente em nota de serviços.

Espero ter ajudado.


Cristiane Araújo

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:17

Roberto,

Se a forma de tributação da sua empresa for pelo lucro real, é ela obter material de consumo( insumos) para produção de algum bem, ela pode se creditar do pis.
Bens adquiridos para revenda, energia eletrica, serviços utilizados na produção, todos esses podem ser utilizados como credito do pis, é só vc jogar a aliquota do tributo e abater do seu débtio.

Estoques Existentes em 01.12.2002 - R$ 50.000,00

Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00 dividido por 12 = R$ 27,03

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - Estoques (Ativo Circulante)

R$ 325,00 (valor integral do crédito)

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