x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.751

Sped Contábil enviado indevidamente.

CARLOS ALBERTO FERREIRA

Carlos Alberto Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 09:56

Bom dia Amigos.

O caso é o seguinte: Em 2010 eu fiz a contabilidade de uma empresa do lucro real de janeiro a abril, após este período a empresa foi para outro escritório contábil e no fim de 2010 foi para outro. Neste ano, precisamente dia 30 de junho, o escritório contábil que assumiu a empresa após sair do meu escritório, me ligou e disse que eu precisava entregar o SPED Contábil de janeiro a abril pois foi eu quem tinha feito a contabilidade, para não criar atrito, solicitei o e-CPF para a empresa e enviei normalmente. Surge então o escritório que faz atualmente a contabilidade da empresa e me diz que a empresa ficou como presumido em 2010 e eles não entregaram o SPED de maio a dezembro e que eu preciso arrumar um jeito de cancelar o SPED que enviei. Pergunto:
- Tem como cancelar o SPED?
- Se não pode cancelar, há algum problema não enviar o SPED de maio a dezembro?
- Há alguma possibilidade de retificar o SPED enviado e colocar as informações de maio a dezembro?

Saliento que enquanto a empresa estava sob meus cuidados, ela estava como lucro real.

Desde já agradeço e fico no aguardo.

Carlos A. Ferreira
Empresário-Contador
Calicont Assessoria Contábil
@calicont.contabil
KELLY TATIANA SANTOS LIMA

Kelly Tatiana Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 12:11

Carlos, bom dia!

Uma vez tributada pelo lucro real, o ano corrente da opção deverá ser inteiramente apurada pelo lucro real. Não se pode trocar Regime de Tributação no meio do ano.
Creio que não dê pra cancelar o SPED, e a empresa poderá ser notificada por divergências no Regime de Tributação, já que a RFB fará cruzamento das Informações entregues via SPED, DIPJ, DCTF e DACON referente o ano de 2010.

CARLOS ALBERTO FERREIRA

Carlos Alberto Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:12

Acredito eu, que o outro escritório contábil não se atentou ao regime de tributação e fez tudo como presumido. Consultei as DCTF's e DACON's enviadas entre janeiro e abril de 2010 e foram informadas com lucro real. Fiz a minha parte e enviei a SPED do período que me cabia e dentro do prazo, agora, acho que o outro escritório irá bancar a pequena multa de 5000,00 pelo atraso.

Agradeço a atenção e a rápida resposta!

Carlos A. Ferreira
Empresário-Contador
Calicont Assessoria Contábil
@calicont.contabil
Tania Mara

Tania Mara

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:51

Carlos,

Não tem como cancelar a emissão do Sped e nem mesmo retificá-lo. O que se pode fazer ( e eu fiz isso em várias empresas já) é reenviar o arquivo do sped. Gerar de novo e substituí-lo. A receita federal vai analisar o último arquivo enviado.

Abraço,

Tania

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.