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Irrf Operação Câmbio

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:45

Boa Tarde, Jamile Vigas.

IRRF - RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR

1) FATO GERADOR. Os rendimentos pagos e remetidos ao exterior em operações de câmbio cujo beneficiário é PJ domiciliada o exterior sujeitam-se à incidência exclusiva na IRRF.

2) O desembolso/custo é da empresa no Brasil que faz a remessa e corresponde a Despesas de IRRF s/Remessas ao exterior no DRE. Se o contrato que gerou os rendimentos estiver registrado no BC, este IRF é uma despesa dedutível para efeitos de IR/CSLL no regime do lucro real.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 09:13

Bom Dia, Sr. Jamile Vigas!

1) Para que o sr. tenha um amplo conhecimento sobre operações de câmbio e a incidência ou não de IRF, segue os dispositivos legais para sua leitura:
. RIR/99, arts. 690, 691, 712, 714, 716, 880, entre outros;
. Lei nº 11.774/2008;
. Decr. nº 6.761/2009;
. Lei nº 9.430/1996 art. 24;
. IN-RFB nº 1.037/2010
. Lei nº 9.481/1997

2) Para saber o código de recolhimento DARF, é preciso saber que tipo de operação será efetuada com o exterior e IRF correspondente e qual é o país de destino, haja vista que tem países que são considerados paraísos fiscais.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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