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CONTABILIZAÇÃO LEASING

Patrícia Cerqueira

Patrícia Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 junho 2007 | 08:51

Bom dia !

Preciso contabilizar alguns bens (Veiculos) os mesmo foram adquiridos através de Leasing . Qual o procedimento correto para a CONTABILIZAÇÃO, lançamento da NF, do Contrato, e o pagamento dos boletos.
Grata,

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 11:27

Bom dia amigos do Forum!!
Gostaria que alguem se possivel, atraves dos dados abaixos efetuasse os lancamentos contabeis para comparar com meus entendimentos.

Leasing de veiculo em 24 parcelas:

Valor do veiculo = 26.400,00; contra prest. mensal 287,00; prest. mensal VRG 880,00; total da parcela 1.167,00(que é debitada em banco mensalmente).

Prest. a vista VRG 2.640,00; total das prest. mensais VRG 21.120,00(que é 880,00 x 24) total do VRG R$ 23.760,00.

Como faço esses lançamentos? Li o conteudo do link acima mas ainda restam algumas duvidas.

Desde já agradeço a todos;
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 16:45

Boa tarde a todos os colegas, vou colocar meu procedimento em relação ao Leasing financeiro, peço aos demais colegas que fiquem a vontade para emitir suas opiniões, por favor.

1)-Empresa no lucro Real - que fez opção ao RTT
Pelo Contrato:
Debito - Ativo Imobilizado (AC)
Credito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Valor - 26.400,00

Debito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC)
Credito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Valor 4.248,00 = ((28.008,00+2.640,00) - 26.400,00)

Pagamento VRG a Vista
Debito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Credito - Banco
Valor - 2.640,00

Pagamento Mensal (contraprestações + VRG)
Debito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Credito - Banco
Valor - 1.167,00

Depreciação Mensal
Debito - custo ou despesa (CR)
Credito - Depreciação Acumulada (AC)
Valor 440,00 (26.400,00 / 60 meses - IN SRF nº. 162 de 31/12/1998, ainda estou usando a IN, mas pode haver outro calculo, basta comprova-lo).

Encargo Financeiro Mensal (apropriação)
Debito - Despesas Financeiras (CR)
Credito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC)
Valor 177,00 (poderá usar o critério pro rata die)

Para a apuração do IRPJ+CSLL (objetivando buscar a Neutralidade Fiscal)

Um exemplo:
Lucro Contábil do período Antes da CSLL e do IRPJ = 10.000,00
(+) Adições do Lalur 0,00
(-) Exclusões do Lalur 0,00
Ajuste do RTT:
(+) Encargo Financeiro do Leasing 177,00
(+) Depreciação do Leasing 440,00
(-) Contraprestação do Leasing 287,00

(=) Base de Calculo da Csll e do IRPJ 10.330,00

Pessoal estou me baseando na Portaria MF nº. 140/1984, Artigo 356 do RIR, Solução de Consulta nº. 211 de 06/06/2007 e Solução de Consulta nº. 05 de 20/02/2009.


2)-Empresa no lucro Real - que NÃO fez opção ao RTT:

Segue os mesmos procedimentos, mas não haverá os ajustes (solução de consulta nº. 05 de 20/02/2009).

Bem pessoal, este é o meu procedimento e minha interpretação em relação a contabilização de um leasing financeiro, fiquem a vontade de opinar.
Tambem deverá ser observado a separação do Leasing financeiro em curto ou longo prazo..ok

Obrigado a Todos, Marcos

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 08:57

Bom dia a todos os colegas, Sr. Veríssimo, a instrução normativa RFB nº. 949, de 16/06/2009, em seu artigo 10º, da aplicação do RTT ao lucro presumido define que os ajustes de critérios diferentes adotados se resume apenas as "Receitas", portanto eu tenho o pensamento que todas as empresas lucro real, presumido e simples nacional devem adotar este critério de escrituração contábil, mas tomando todos os cuidados e fazendo os devidos ajustes extracontabilmente quando um empresa passar do lucro presumido/Simples Nacional para o lucro real, para a apuração correta do IRPJ e CSLL, ate que o fisco federal defina uma nova legislação sobre o assunto.

Obrigado a todos os colegas,

Marcos

ALEXANDRE REZENDE PEREIRA

Alexandre Rezende Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:33

Também estou lançando dessa forma, só estou em duvida no tocante ao lançamento da depreciação (leasing), pois eu não encontrei nenhum embasamento legal para que fosse feito esses lançamentos, ainda que sejam ajustados. Caso alguem possa me ajudar, já agradeço desde já

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:33

Boa tarde, Sr. Alexandre, e a todos os colegas, vamos ver o exemplo do Sr. Verissimo

"Valor do veiculo = 26.400,00; contra prest. mensal 287,00; prest. mensal VRG 880,00; total da parcela 1.167,00(que é debitada em banco mensalmente)."

Resumo:
Contraprestação mensal de 287,00
VRG mensal de 880,00
Total da parcela = 1.167,00

1-Em relação as contraprestações de R$ 287,00:

Artigo 356/RIR. Serão consideradas como custo ou despesa operacional das pessoa jurídica arrendatária, as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil(lei 6099, de 12/09/1974, art.11)

2-Em relação ao VRG de R$ 880,00:

De acordo com o item II da Portaria MF nº 140/1984, as parcelas de antecipação do valor residual garantindo ou pagamento por opção de compra debem ser tratadas como Ativo da arrendatária, ou seja não podem ser computadas como custo ou despesas operacional.

Por estes 02 motivos, é que estou incluído apenas o valor de 287,00 no calculo do IRPJ+CSLL....ok

Este é meu procedimento Sr. Alexandre, por favor fique a vontade de opinar, por favor

Marcos

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 16:18

Marcos e a todos trocar idéia com você repetindo seus lançamentos

)-Empresa no lucro Real - que fez opção ao RTT
Pelo Contrato:
Debito - Ativo Imobilizado (AC)
Credito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Valor - 26.400,00

Debito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC)
Credito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Valor 4.248,00 = ((28.008,00+2.640,00) - 26.400,00)

Pagamento VRG a Vista
Debito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Credito - Banco
Valor - 2.640,00

Pagamento Mensal (contraprestações + VRG)
Debito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Credito - Banco
Valor - 1.167,00

Depreciação Mensal
Debito - custo ou despesa (CR)
Credito - Depreciação Acumulada (AC)
Valor 440,00 (26.400,00 / 60 meses - IN SRF nº. 162 de 31/12/1998, ainda estou usando a IN, mas pode haver outro calculo, basta comprova-lo).

Encargo Financeiro Mensal (apropriação)
Debito - Despesas Financeiras (CR)
Credito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC)
Valor 177,00 (poderá usar o critério pro rata die)

Para a apuração do IRPJ+CSLL (objetivando buscar a Neutralidade Fiscal)

Um exemplo:
Lucro Contábil do período Antes da CSLL e do IRPJ = 10.000,00
(+) Adições do Lalur 0,00
(-) Exclusões do Lalur 0,00
Ajuste do RTT:
(+) Encargo Financeiro do Leasing 177,00
(+) Depreciação do Leasing 440,00
(-) Contraprestação do Leasing 287,00

(=) Base de Calculo da Csll e do IRPJ 10.330,00

Na dipj como faço esses lançamento encargos financeiros, depreciação, esse contraprestação qual campo preencho pra ficar a diferença do rtt saberia medizer.

Estou preenchendo Dipj ficticia com valores pra chegar no valor eu não estou conseguindo não se voce saberia me ajudar como devo lançar isso ?Pois tenho cliente esta adquirindo leasing e preciso saber como fazer todo procedimento ?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 17:19

Em sua escrituração contábil (societária), já estarão lançados a depreciação(440,00) e os encargos financeiros(177,00), que serão informados na ficha 05A da dipj (despesas operacionais - PJ em geral).

Automaticamente os dados da ficha 05A, serão transferidos para a ficha 06A (demonstração do Resultado - PJ em Geral), apresentando o resultado apurado em sua contabilidade, que em nosso exemplo será um lucro de R$ 10.000,00.

Para as pessoas jurídica com opção ao RTT, e também com ajustes a fazer no resultado pelo uso as novas normas contábeis, a DIPJ apresenta uma nova ficha 07A (Demonstração do Resultado - Critérios em 31/12/2007 - PJ em geral), na qual a pessoa jurídica deverá expurgar as despesas (uso das novas normas) e incluir as despesas (critérios em 31/12/2007), apresentando assim um novo resultado para o fisco federal, que em nosso exemplo será um lucro de R$ 10.330,00 (afinal vamos retirar duas despesas (177,00+440,00) e vamos incluir uma despesa de 287,00)

Em resumo: na DIPJ haverá 02 resultados:

1º - Ficha 06A - Lucro liquido do Período de Apuração (resultado Societário)
2º - Ficha 07A - Lucro liquido do Período de apuração (resultado fiscal)

Na ficha 09A - Demonstração do lucro Real - PJ em geral, ficará assim:
01. Lucro Liquido antes do irpj = 10.000.00
02. Ajuste do regime tributário de Transição - RTT = (+) 330,00
03. Lucro liquido após ajuste do RTT = 10.330,00

Observações:
1-O lucro liquido após ajuste do RTT de 10.330,00, deve bater com o lucro liquido apresentando no programa FCONT, após os expurgos e inclusões de lançamentos.
2-Não considerei neste nosso exemplo a provisão da CSLL. ..ok

Bem, este foi meu procedimento, fique a vontade Sr. Alexandre de opinar ...ok

Marcos

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 08:52

bom dia Marcos e a todos !

Marcos primeira etapa ok. Agora parte 2.

Consegui fechar minha dipj conforme os valores , então agora importando para fcont .

Os lançamento que estão contabilidade societária expurguei , mas agora minha duvida como vou adicionar 287,00 no fcont pois não existe lançamento deste .

Fcont para expurgos e inclusões de lançamento fiscais devem passar pela conta de resultado .?

01. Lucro Socitário = 10.000.00 lucro societário
02. Expurgos de lançamentos =+177,00 tenho lançamento contábil
03. Expurgos de lançamentos = +440,00 tenho lançamento contábil
04. Inclusões de lançamento = 287,00 ?
05. Lucro Fiscal 10.330,00

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 11:38

Bom dia a todos os colegas, Sr. Alexandre no programa do Fcont temos que:

1-Transportar os saldos iniciais de sua contabilidade mais os movimentos do período. (contas patrimoniais e contas de resultado)

2-No Registro I200 - vamos fazer todos os:
Lançamentos Tipo "N" = lançamentos a serem expurgados no Fcont
(depreciação + encargos financeiros do leasing)
Lançamentos Tipo "F" = lançamentos a serem incluídos no Fcont
(valor da contraprestações do leasing)

O novo resultado do lucro apresentado no Fcont.....tem que bater com sua DIPJ. .ok

Marcos

Observações: Temos que arrumar as contas de resultado como tambem as contas patrimonias, para ficar demonstrado no Fcont os saldo do Imobilizado "sem as novas normas", ou seja em seu ativo imobilizado deverá aparecer os valores pagos a titulo de VRG, e nas contas de resultado o valor da contraprestação paga no periodo..OK

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 14:22

Boa tarde !!

Marcos entedi lucro dipj tem que fechar fcont
Mas duvida como configurar modo operacional de como lançar vou exemplificar pra vc como estou fazendo.


Depreciação Mensal
Debito - custo ou despesa (CR)
Credito - Depreciação Acumulada (AC) 440,00 lançamento tipo N

Encargo Financeiro Mensal (apropriação)
Debito - Despesas Financeiras (CR)
Credito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC) 177,00 lançamento tipo N


Agora quanto pra adicionar 287,00 bha não consegui .

No meu fcont aparece 10.000,00
+177,00 despesas financeiras
+440,00 depreciação
lucro fiscal 10.617,00 deveria aparecer 10.330,00

teria que ter lançamento 287,00 subtraindo pra ficar 10.330,00 não sei como extrair da contabilidade pra chegar neste valor

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 14:57

Boa tarde Sr. Alexandre, seu sistema deve estar programado para exportar para o registro I200 do Fcont, os lançamentos do tipo "N" (expurgos), como tambem os do tipo "F" inclusão, caso isto não ocorra deverá então entrar no programa do Fcont e digitar todos os lançamentos de ajustes do tipo "N" ou "F", um por um.

Exemplo:
Registro I200
Debito - Despesa com contraprestações - leasing
credito - Disponibilidade
valor - 287,00
Data - 31/01/2009
tipo "F"

Marcos

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 16:18

Ola marcos,

Mas no teu exemplar de lançamento na contabilidade societaria não aparece em nenhum momento este lançamento de 287,00 e sim somente a prestação 1167,00 onde entendo que estaria 287,00 dentro desta prestação .por isso não estou conseguindo me achar.

Pagamento Mensal (contraprestações + VRG)
Debito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Credito - Banco - 1.167,00

Porque pelo que entendo só aparece 177,00 e 440,00 no resultado não sei você esta entendo minha duvida ?

Porque na verdade são baixo no passivo 1167,00 .e nos expurgo e inclusoes somente puxa quando passa pela conta de resultado.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 16:53

Boa tarde Alexandre, vamos la:

Dentro de sua escrituração contabil (societaria) encontramos este lançamentos:

Debito: contratos de Arrendamentos (PC)
Credito: Bancos
Valor: 1.167,00
Data 31/01/2009

Então Sr. Alexandre o senhor deve expurgar este lançamento acima no seu programa Fcont (tipo "n")....ok

Agora é só fazer estes lançamentos abaixo no Fcont, com tipo "F" para inclusão deles no resultado:

Debito: Despesa com Contraprestações -leasing (resultado)
Credito: Banco
Valor: 287,00 (valor apenas da contraprestação)
Data 31/01/2009

Debito: Imobilizado em Andamento (AI)
Credito: Banco
Valor 880,00 (valor do VRG)
data 31/01/2009

Marcos

João Admir Portela

João Admir Portela

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:08

Boa tarde,
Preciso saber se posso emitir uma NF de venda de um bem objeto de leasing, (veiculo) antes do termino do contrato.
Adquirimos um veículo novo, entregando o veiculo usado - que era leasing, fizemso a solicitação de quitação do saldo do mesmo, mas ainda não recebemos os documentos.
Porem ocorre o comprador do veiculo (uma concessionaria) usado esta solicitando NF. Posso emitir essa NF?
Grato

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 14:40

João Admir, boa tarde.

Voce só poderá emitir nota fiscal do imobilizado, caso contribuinte (vendedor) o tenha recebido em seu nome, nota fiscal objeto de escrituração no Registro de Entradas e inventariada, se for o caso.

Enquanto tal fato não ocorrer, não haverá como emitir a nota fiscal de venda para a concessionária.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:50

Olá! Bom dia! Estou com uma dúvida. A empresa que escrituro, estando com a escrituração de 2009 encerrada, contabilizou o Leasing direto no resultado, como antigamente se fazia. Com o advento da NBT 10.2 ficou diferente a contabilização do Leasing, sendo escriturado pela essência. Queria saber como faço esse estorno? Irei utilizar a conta ajuste de exercícios anteriores?
Eu já fiz a tabela do leasing (Excel) com suas parcelas e seu VRG (que neste caso já é diluido), falta só contabbilizar, mas para isso tenho que estornoar o que está na despesa?

Outra pergunta: Como o VRG é diluido nas presatações, ou seja quem arrenda já paga por mês a parcela do VRG, o arrendatário já não paga mais valor final na opção de compra, correto? e outra: Quando a opção de compra, como devo contabilizar (a empresa está passando para terceiros - Opção de transferencia para terceiros.

Ficarei grato a dirimir minhas dúvidas.

Obrigado

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:19

Outra pegunta, como so carros são da empresa pois ela já pagou s parcelas mais o VRG, eles na "opção de compra" passou para terceiros mas obteve lucro sobre essas operaões. Isso pode? como faço a contabilição desta receita, visto que as parcelas + VRG e as Apropriações já vão estar zeradas, as mesmas em 24 meses.


Abraços!

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:33

Outra pegunta, como so carros são da empresa pois ela já pagou s parcelas mais o VRG, eles na "opção de compra" passou para terceiros mas obteve lucro sobre essas operaões. Isso pode? como faço a contabilição desta receita, visto que as parcelas + VRG e as Apropriações já vão estar zeradas, as mesmas em 24 meses.

E outra pergunta: Qual o valor a ser depreciado quando o VRG e diluido?
O custo do bem? O valor da Nota Promissória (Parcelas +VRG)? ou o valor da Nota promissória diminuido do VRG?



Abraços!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 22:51

Bom dia. Estou fazendo o FCont de um cliente, que optou pelo RTT, porém, em seus lançamentos contábeis, não há conformidade com as alterações da nova lei. Estão como antes de 2007. Ainda assim, como é obrigatório enviar o FCont, o mesmo já esta praticamente validado (registros obrigatórios), porém não compreendo se devo realizar algum lançamento de expurgo ou inclusão.
Agradeço se algum puder responder minha dúvida, e acredito que seja de mais colegas.
Obrigado.
--------
Adicionando: A empresa teve lançamento de leasing (arrendamento de veículos) sendo o lançamento a debito em conta de resultado e credito a banco.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 17:06

Prezados, por favor, me ajudem a contabilizar um financiamento por leasing

Li os artigos anteriores, mas no meu caso o carro vale 53.000,00, foi dado entrada de 29150 que chamaram no relatorio como VRG e a diferença a ser liberada foi de 23850 que somado as despesas de cadastro e outros totalizou 24679,68 arrendado e no relatorio aparece o valor da contraprestação 1028,32, pergunto: este valor de 29150 eu já dou entrada no ativo de bem e a diferença eu lanço contra pc e vou abatendo este 1028 ?

desde já agradeço se alguem puder me ajuda ok

a empresa é lucro presumido ok

eloisa dos santos rodrigues gomes

Eloisa dos Santos Rodrigues Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:34

boa tarde!

o contador antigo da empresa que trabalho estava lançando no ativo somento o valor das parcelas pagas mensalemte dos leasing, sendo que todos o feiculo ficaram na empresa no final do contrato. olhando os contratos de leasin, não tem nada falando no contrato que a empresa ira ficar com o bem no final, fala que podera ou não ficar com o bem no final do contrato, neste caso devo considerar leasing financeiro ou operacional?

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 12:01

Pessoal,

Eu tenho um cliente que tem um leasing de um caminhão, mas este não esta em nome da empresa e sim da financiadora, como eu contabilizaria neste caso ?

Este mesmo caminhão que foi adquirido em 01/2011, foi vendido em 02/2012, pelo valor de 42.800,00.

Sendo que o Leasing ainda não foi quitado.
O leasing é no valor de 230.000,00 e foi pago apenas 40.350,80.

A empresa é do Simples Nacional.

Como eu contabilizo essas operações ?

Desde ja agradeço !

- Ethic Prime Assessoria contábil
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Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 13:37

Prezada Vanessa,

Via de regra o seu cliente não poderia nem ter vendido o caminhão. Pois, para haver repasse de um bem adquirido através de leasing se dá de duas formas:

> Quitação total do leasing;
> Repasse do leasing para o provável comprador (para isso é necessário o aval da financeira).

Portanto, caso seu cliente não tenha agindo conforme umas das situações acima, legalmente ele não pode vender o bem. Inclusive porque o bem não é de propriedade da empresa, é sim, de propriedade da financeira.

At.
Marcos Vinicius

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