Boa tarde a todos os colegas, vou colocar meu procedimento em relação ao Leasing financeiro, peço aos demais colegas que fiquem a vontade para emitir suas opiniões, por favor.
1)-Empresa no lucro Real - que fez opção ao RTT
Pelo Contrato:
Debito - Ativo Imobilizado (AC)
Credito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Valor - 26.400,00
Debito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC)
Credito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Valor 4.248,00 = ((28.008,00+2.640,00) - 26.400,00)
Pagamento VRG a Vista
Debito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Credito - Banco
Valor - 2.640,00
Pagamento Mensal (contraprestações + VRG)
Debito - Contratos de Arrendamentos (PC)
Credito - Banco
Valor - 1.167,00
Depreciação Mensal
Debito - custo ou despesa (CR)
Credito - Depreciação Acumulada (AC)
Valor 440,00 (26.400,00 / 60 meses - IN SRF nº. 162 de 31/12/1998, ainda estou usando a IN, mas pode haver outro calculo, basta comprova-lo).
Encargo Financeiro Mensal (apropriação)
Debito - Despesas Financeiras (CR)
Credito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC)
Valor 177,00 (poderá usar o critério pro rata die)
Para a apuração do IRPJ+CSLL (objetivando buscar a Neutralidade Fiscal)
Um exemplo:
Lucro Contábil do período Antes da CSLL e do IRPJ = 10.000,00
(+) Adições do Lalur 0,00
(-) Exclusões do Lalur 0,00
Ajuste do RTT:
(+) Encargo Financeiro do Leasing 177,00
(+) Depreciação do Leasing 440,00
(-) Contraprestação do Leasing 287,00
(=) Base de Calculo da Csll e do IRPJ 10.330,00
Pessoal estou me baseando na Portaria MF nº. 140/1984, Artigo 356 do RIR, Solução de Consulta nº. 211 de 06/06/2007 e Solução de Consulta nº. 05 de 20/02/2009.
2)-Empresa no lucro Real - que NÃO fez opção ao RTT:
Segue os mesmos procedimentos, mas não haverá os ajustes (solução de consulta nº. 05 de 20/02/2009).
Bem pessoal, este é o meu procedimento e minha interpretação em relação a contabilização de um leasing financeiro, fiquem a vontade de opinar.
Tambem deverá ser observado a separação do Leasing financeiro em curto ou longo prazo..ok
Obrigado a Todos, Marcos