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DIPJ de encerramento

Leticia G Carvalho

Leticia G Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:15

Prezados, bom dia!

Estou com o seguinte problema, e não acho resposta. A atendente da Receita Federal também não soube me responder.

Em 23/06/2009, encerrei uma empresa, com entrega do Distrato na Junta.
Só que, como eu não sabia e não fui informada por ninguém, não entreguei o DIPJ de encerramento no mês seguinte.
Entreguei apenas o DIPJ anual no exercício seguinte.

Minha pergunta: posso entregar um DIPJ "especial" de extinção de 01/01/2009 até 23/06/2009 como "retificadora"?

Alguma multa se aplica neste caso? Pois me falaram que a multa por atraso é de R$415 reais, com redução de 50% se eu pagar de imediato. Só que, eu entreguei a declaração anual.

Alguém pode me ajudar?
Obrigada.

Ary Ferreira

Ary Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:31

Letícia, Bom Dia,

Você pode entregar como retificadora.
Só que na retificação não tem multa.
Se houvesse a multa seria de R$500,00, com redução de 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas ante de qualquer procedimento de oficio.
Espero ter ajudado.

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