Leticia G Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, bom dia!
Estou com o seguinte problema, e não acho resposta. A atendente da Receita Federal também não soube me responder.
Em 23/06/2009, encerrei uma empresa, com entrega do Distrato na Junta.
Só que, como eu não sabia e não fui informada por ninguém, não entreguei o DIPJ de encerramento no mês seguinte.
Entreguei apenas o DIPJ anual no exercício seguinte.
Minha pergunta: posso entregar um DIPJ "especial" de extinção de 01/01/2009 até 23/06/2009 como "retificadora"?
Alguma multa se aplica neste caso? Pois me falaram que a multa por atraso é de R$415 reais, com redução de 50% se eu pagar de imediato. Só que, eu entreguei a declaração anual.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada.