Rafael Mateus de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom dia a todos os amigos da area, gostaria de saber se posso estornar uma despesa que em um periodo anterior estava classificada como
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Rafael Mateus de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom dia a todos os amigos da area, gostaria de saber se posso estornar uma despesa que em um periodo anterior estava classificada como
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Rafael,
Você lançou essas despesas de que forma? Custos/Desp Comercial/Desp Adm. Outras Despesas?
Poderia ser mais claro, talves podemos solucionar sua dúvida.
Att,
Rafael Mateus de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom dia caro Antonio, sim lancei essa despesa como outras despesas indedutiveis no grupo de desp. indedutiveis e adicionei ela no meu lucro para tributaçao de irpj e csll, agr pergunto. Posso fazer esse estorno para despesas comerciais (no grupo de desp. operacional) nesse trimestre? Agradeço muito!
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) bom Dia Rafael,
Veja bem, dependendo do valor que você adicionou no lalur, não vale apena tentar recuperar o que já pagou a mais de IRPJ e CSLL.
A IN SRF no 28, de 1978, diz...
...os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, que serão feitos com individuação e clareza, indicando, quando for o caso, a conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial (assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos), ou os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial;
Nota:
O lançamento feito indevidamente será estornado mediante lançamento subtrativo na própria coluna em que foi lançado, com o valor indicado entre parênteses, de tal forma que a soma das colunas Adições e Exclusões coincida com o total registrado nos itens de Adições e Exclusões + Compensações da demonstração do lucro real.
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