A opção pelo Simples Nacional não exclui a microempresa e a empresa de pequeno porte do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente. Portanto, os ganhos de capital não são considerados para determinação dos valores devidos mensalmente na modalidade do Simples Nacional. Seu cálculo é feito em separado e sua tributação é considerada definitiva pelo Imposto de Renda. Sempre que você vender um bem, atente-se que, se houver lucro na operação, haverá a incidência do Imposto de Renda.
Como calcular o ganho de capital
Admitamos que no dia 1o de março de 2011 houve uma alienação por R$ 10.000,00 de um veículo adquirido novo no dia 1o de fevereiro de 2008, por R$ 15.000,00, sujeito à taxa de depreciação anual de 20%.
a) depreciação acumulada:
* valor de aquisição R$ 15.000,00
* taxa de depreciação do período (20% aa ÷ 12) x 37 meses 61,66%
* depreciação acumulada no período R$ 9.250,00
b) apuração do ganho/perda de capital:
* valor de alienação (venda) do bem R$ 10.000,00
* valor contábil do bem (R$ 15.000,00 - R$ 9.250,00) R$ 5.750,00
* ganho de capital R$ 4.250,00
caso não saiba comom preenche na sua declaracao de imposto de renda, procure seu contador.
no balanço de sua empresa será demonstrado a depreciação de 9.250,00