x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 846

Depreciação de Bens - Dedutibilidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 06:49

Com a edição do Parecer Normativo RFB 1/2011, a Receita Federal deixa claro que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do Ativo Imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do artigo 183º da Lei 6404/1976, com as alterações trazidas pelas Leis 11638/2007 e 11941/2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSSL da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

Vale dizer que "O contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor do encargo de depreciação registrado em sua contabilidade comercial"

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.