Livia
Prata DIVISÃO 1boa tarde! em prejuizo acumulados tem 644.000,00 se esse anos tiver um lucro de 100.000,00 posso compensar esses 100.000,00 todo com o prejuizo acumulado ou te algum limite?obrigada
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Livia
Prata DIVISÃO 1boa tarde! em prejuizo acumulados tem 644.000,00 se esse anos tiver um lucro de 100.000,00 posso compensar esses 100.000,00 todo com o prejuizo acumulado ou te algum limite?obrigada
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde.
Você poderá compensar apenas o limite de 30% do lucro conforme legislação do IR.
No seu caso, a compensação será de R$30.000,00 neste período. O saldo do prejuizo a compensar você pdoerá compensar em períodos posteriores, com o devido controle na parte B do lalur.
Abraço
Andresa Castelo Branco
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeFrancisco, com sua explicação fiquei com uma duvida está compensação de 30% so vale para empresas de lucro Real ou para lucro presumido é valido? quando saiu a MP449 me disseram que não poderia mais compensar total e que no balanço teria duas contas lucro mais prejuizo e eu iria compensando os valores do prejuizo. isso é valido ou estou confundindo. Desde já obrigada! Andresa
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