x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 2.631

Pagamento de despesa sem NF e c/ emissão posterior

Valdir Antonio Ferreira

Valdir Antonio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:54

Me deparei com essa situação:
Houve uma despesa referente a serviços de publicidade e propaganda e a empresa na época não emitiu NF e sim uma espécie de comprovante de recebimento, em fim um documento não hábil para pagamento e tão pouco registro contábil. Hoje após mais ou menos nove meses e já encerrado o exercício de 2010 contatei a empresa e prontamente se comprometeu a emitir NF referente aos serviços prestados no ano anterior. Para efeito de regularização tanto contábil quanto fiscal, porque para esse tipo de serviço deveria ter realizado as retenções, além do ISSQN que a empresa provavelmente não recolheu para o município de SP, quais procedimentos deverão ser adotados pela empresa para regularizar essa situação. Dado importante a empresa contratante está no Paraná.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 15:53

Boa Tarde,
Nossa , situação complicada...
Creio que vc talvez tenha que entrar em contato com a prefeitura da cidade,
ja que se refere á ISSQN , eles provavelmente lhe orientará sobre o procedimento correto , alem de entrar em contato com a empresa referida.

Espero ter ajudado.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:44

No momento do pagamento, eu pelo menos lançaria a título de adiantamento ao meu fornecedor, para ficar com a contabilidade menos "errada". Com relação as retençôes de IRRF etc, faria a retenção só com o pagamento mesmo, já que, se não me engano a legislação permite isso.
Com relação ao ISSQN teria que ver no município como ficaria essa situação.


Espero ter ajudado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:47

Bom dia Juliana!

O boleto bancário é apenas um comprovante de pagamento, o documento hábil é a nota fiscal, esta sim que tem que ser contabilizada e posteriormente lançado o boleto quitando o pagamento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:43

Juliana, tem que lançar a Nota Fiscal de acordo com a destinação das mercadorias, compras, despesas, enfim, creditando a conta formecedores e o boleto é pago baixando a conta fornecedores.

Não é correto lançar boleto sem nota fiscal provisionada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.