boa tarde,
Fica assim:
saldo de salario
D-salarios (CR)
C-salarios a pagar (PC)
13º indenizado
D-Provisao 13º (PC)
C-Salarios a pagar (PC)
ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C-salarios a pagar (PC)
1/3 ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C- salarios a pagar (PC)
Descontos
Vale transporte
D-Salarios a pagar (PC)
C-Vale transporte (CR)
Multas rescisao antecipação contrato
D-Indenizações e multas trabalhistas(CR)
C-Salario a pagar (PC)
Previdencia Rescisão
D-Salarios a pagar (PC)
C-INSS a recolher (PC)
Previdencia 13º
D-Provisão INSS 13º salario - ou Provisão para Ferias se usa a mesma conta para ferias e previdencia (PC)
C-INSS a recolher (PC)
Note-se que o saldo final das contas será o valor líquido da rescisão paga ao funcionário e, portanto, o lançamento do pgto será:
D-Salários a pagar (PC)
C-caixa/banco (AC)
Hist. PG liquido de rescisao de Fulano de tal
Quanto à rescisão negativa, serão os mesmos lançamentos, porém o saldo da conta Salários a pagar (PC) será invertido, ou seja saldo Devedor. Como o saldo da conta não pode ser devedor, você deverá fazer um ajuste transferindo o saldo devedor para o grupo Outros contas a receber ou conta similar do Ativo circulante. Muitas empresas lançam na rescisão os descontos somente até o limite de uma remuneração mensal em função do paragrafo 5º artigo 477 da CLT.
Espero ter ajudado.