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rescisão de contrato contabilização

Rafael Barretari

Rafael Barretari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:41

Boa tarde

Prezados preciso do auxilio de vocês!
Preciso lançar 2 rescisões as duas situações são

1º Pedido de Demissão:
Proventos
- saldo de salário
- 13º
-férias
-1/3 férias
Descontos
-vale transp
-multa recisão antecipada do contrato
-previd. resc.
-previd. 13º

Sendo assim como ficaria o lançamento e suas respectivas contas?

2º e no caso de uma rescisão der "negativa" ?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 20:19

boa tarde,
Fica assim:
saldo de salario
D-salarios (CR)
C-salarios a pagar (PC)

13º indenizado
D-Provisao 13º (PC)
C-Salarios a pagar (PC)

ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C-salarios a pagar (PC)

1/3 ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C- salarios a pagar (PC)

Descontos

Vale transporte

D-Salarios a pagar (PC)
C-Vale transporte (CR)

Multas rescisao antecipação contrato
D-Indenizações e multas trabalhistas(CR)
C-Salario a pagar (PC)

Previdencia Rescisão
D-Salarios a pagar (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Previdencia 13º
D-Provisão INSS 13º salario - ou Provisão para Ferias se usa a mesma conta para ferias e previdencia (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Note-se que o saldo final das contas será o valor líquido da rescisão paga ao funcionário e, portanto, o lançamento do pgto será:

D-Salários a pagar (PC)
C-caixa/banco (AC)
Hist. PG liquido de rescisao de Fulano de tal

Quanto à rescisão negativa, serão os mesmos lançamentos, porém o saldo da conta Salários a pagar (PC) será invertido, ou seja saldo Devedor. Como o saldo da conta não pode ser devedor, você deverá fazer um ajuste transferindo o saldo devedor para o grupo Outros contas a receber ou conta similar do Ativo circulante. Muitas empresas lançam na rescisão os descontos somente até o limite de uma remuneração mensal em função do paragrafo 5º artigo 477 da CLT.

Espero ter ajudado.

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 13:50

Boa Tarde
Sr Francisco Avelino

me diz uma coisa.. sobre a provisao da rescisão, no item de pagamento voce passou que

Note-se que o saldo final das contas será o valor líquido da rescisão paga ao funcionário e, portanto, o lançamento do pgto será:

D-Salários a pagar (PC)
C-caixa/banco (AC)
Hist. PG liquido de rescisao de Fulano de tal


Eu achei que o lançamento para o pagamento da rescisão seria:
D-Rescisão a Pagar
C-Caixa/banco (AC)

Eu nao poderia fazer o lançamento assim???

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:11

Ao meu ver ficaria assim:

boa tarde,
Fica assim:
saldo de salario
D-salarios (CR)
C-Rescisão a pagar (PC)

13º indenizado
D-Provisao 13º (PC)
C-Rescisão a pagar (PC)

ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C-Rescisão a pagar (PC)

1/3 ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C- Rescisão a pagar (PC)

Descontos

Vale transporte

D-Rescisão a pagar (PC)
C-Vale transporte (CR)

Multas rescisao antecipação contrato
D-Rescisão a pagar (PC)
C-Recuperação de Despesas(CR) Se for o funcionário pedindo demissão

Previdencia Rescisão
D-Rescisão a pagar (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Previdencia 13º
D-Rescisão a pagar (PC)
INSS 13º salario - ou Ferias se usa a mesma conta para ferias e previdencia (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Note-se que o saldo final das contas será o valor líquido da rescisão paga ao funcionário e, portanto, o lançamento do pgto será:

D-Rescisão a pagar (PC)
C-caixa/banco (AC)
Hist. PG liquido de rescisao de Fulano de tal

ESpero ter ajudado

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:41

Bom Dia
Humberto
Pelo seu exemplo ate entendi, mas so uma duvida,a empresa que estou fazendo balanço é Lucro Presumido e eu nao faço provisao de 13 e ferias, quando tem faço a provisao no mes que acontece o fato, eu posso lançar as ferias e decimo rescisorios a debito como conta de resultado ao inves de conta do passivo?? porque elas irao ficar aparecendo no balanço e as mesmas estao sendo pagas na rescisao, ao meu entender nao teriam que ficar aparecendo no balanço. No caso ficaria assim
D - 13º salario (CR)
C - Rescisao a Pagar (PC)

O mesmo eu faria com as ferias
Lembrando que este 13 e ferias estao sendo pagos na rescisao

obrigada

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:47

Monica, perdão eu copiei exemplo de nosso amigo Francisco e nao notei e a sua interpretação é correta. Tanto que se foce fazer esse lancamento a conta 13º e Ferias a pagar do passivo fica devedora e isso não pode acontecer. concluindo 13º indenizado

D- 13º Salario (CR)
C-Rescisão a pagar (PC)

ferias indenizadas
D- ferias (CR)
C-Rescisão a pagar (PC)

1/3 ferias indenizadas
D-ferias (CR)
C- Rescisão a pagar (PC)

Att
Humberto

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MARCIA CRISTINA DE SOUZA SAMPAIO

Marcia Cristina de Souza Sampaio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:25

Prezados,

Com relação a rescisão, foi tudo calculado e pago normalmente. Mas a minha dúvida é a seguinte: Como deve aparecer na folha de pagamento (no papel mesmo), pois pelo que entendi, devem aparecer todos os proventos, todos os descontos e o valor líquido a pagar deve estar zerado, já que a rescisão foi paga antes do fechamento da folha. É isso mesmo?

Marcia Sampaio
Fone: 11 8801-5968
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:02

Rosimery boa tarde,

Sugiro fazer uma consulta na Sala de Departamento Pessoal do Fórum.
Lá você encontrará bastante coisa a respeito da sua dúvida.

Att,

Vânia Zaniratto

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